Nas eleições de 2024 , quem estiver fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar deve justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral para evitar penalidades, como multas e restrições legais. Entenda como funciona o processo e quais são as opções disponíveis para regularizar a situação.
Quem Precisa Justificar o Voto?
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para todos os eleitores entre 18 e 70 anos. Caso você não possa comparecer no dia da eleição por motivos justificáveis, como estar viajando ou por questões de saúde, será necessário apresentar uma justificativa. Para aqueles que têm mais de 70 anos, menos de 18 anos ou estão em situações de voto facultativo, a participação no pleito é opcional. No entanto, mesmo assim, essas pessoas também podem justificar a ausência caso prefiram não votar.
Se no dia da votação você estiver em outra cidade ou estado, é possível justificar sua ausência de forma presencial. Para isso, basta ir até uma seção eleitoral, preencher o formulário de justificativa e entregá-lo à mesa receptora de votos. Esse processo é simples e deve ser realizado apenas no dia da eleição.
Outra maneira de justificar o voto , muito mais prática, é por meio do aplicativo e-Título. Essa ferramenta permite que a justificativa seja feita diretamente no dia da votação, usando a geolocalização do celular, ou posteriormente, anexando um documento que comprove o motivo da ausência. O uso do app é ideal para quem prefere uma solução digital, sem a necessidade de ir até uma seção eleitoral.
Se preferir, a justificativa também pode ser feita pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, o eleitor deve acessar a plataforma, inserir seus dados pessoais e anexar um comprovante que justifique a ausência no dia da eleição. É importante ficar atento ao prazo para fazer essa justificativa .
Prazo para Justificar a Ausência
Para quem não comparecer ao 1º turno, a justificativa deve ser feita até 5 de dezembro de 2024. Já para os eleitores que faltarem ao 2º turno, o prazo final para justificar é 7 de janeiro de 2025. Caso o prazo não seja cumprido ou a justificativa seja recusada, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não votou.