Pablo Marçal busca uma vaga no segundo turno em São Paulo
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Pablo Marçal busca uma vaga no segundo turno em São Paulo


Neste sábado (5), o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu uma liminar ordenando a exclusão imediata de vídeos publicados no Instagram, TikTok e YouTube que fazem referência a um documento falso divulgado por Pablo Marçal (PRTB) contra Guilherme Boulos (PSOL) . O material, segundo a decisão, traz informações falsas, incluindo um suposto prontuário médico atribuído a Boulos.

Comparação das assinaturas
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Documento falso e acusações graves

Na noite de sexta-feira (4), Marçal publicou um documento da clínica Mais Consultas, afirmando que Boulos teria sido atendido em 2021, em um surto psicótico, e que um exame toxicológico teria detectado a presença de cocaína no sangue do candidato. O juiz apontou indícios de falsidade no documento, incluindo o fato de o médico responsável estar falecido e a proximidade entre o dono da clínica e Pablo Marçal.

Guilherme Boulos já anunciou que vai solicitar à Justiça a prisão de Marçal e do dono da clínica por falsificação de documento.

Após a decisão, segundo print publicado por Marçal , consta agora na conta a mensagem: “removemos sua publicação”. O influenciador reclamou nas redes sociais: “O Instagram removeu a minha publicação. Parabéns pela democracia de esquerda”.

A Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo das redes sociais, mas negou o pedido de suspensão completa dos perfis de Marçal. O candidato tem dois dias para apresentar sua defesa.

Nota do TRE-SP

Na manhã deste sábado (5), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento falso, divulgado pelo candidato Pablo Marçal. O documento em questão relata um suposto atendimento médico, que teria ocorrido em janeiro de 2021, indicando o uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos.

"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juiz.

A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Guilherme Boulos contra Pablo Marçal e outros que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas (Instagram, TikTok e Youtube), a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida em parte, para determinar apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em 2 dias.


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