STJ adia julgamento de recurso para restabelecer condenação de Ustra
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STJ adia julgamento de recurso para restabelecer condenação de Ustra


O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo a responsabilização de 46 ex-agentes da Ditadura Militar por envolvimento direto ou indireto em torturas, mortes e desaparecimentos de 15 pessoas opositoras do regime.

Segundo o órgão, todos eram ligados a unidades de repressão como o Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi ), o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e o Instituto Médico Legal (IML) em São Paulo.

A ação é no âmbito civil e pede, entre outras coisas, que estes ex-agentes ou suas famílias [no caso de eles já terem falecido] façam o ressarcimento ao Estado brasileiro, uma vez que o país precisou indenizar as vítimas da Ditadura.

A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus fizeram parte dos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte dessas 15 pessoas opositoras à Ditadura.

Entre os réus estão o ex-delegado do Dops Sérgio Paranhos Fleury , morto em 1979, e o ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra , morto em 2015, dois dos mais destacados agentes de extermínio do período. Também compõem a lista 14 ex-membros do Instituto Médico Legal, responsáveis por elaborar laudos que omitiam os sinais de tortura nos corpos dos militantes políticos assassinados durante a Ditadura.

De acordo com o MPF, a ação busca cumprir as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para que o Estado brasileiro promova medidas de reparação, preservação da memória e elucidação da verdade sobre fatos ocorridos na Ditadura.

Recriando memórias da Ditadura Militar

Esta é a segunda ação civil pública ajuizada pelo MPF neste ano. Em março, o órgão pediu a responsabilização de 42 ex-agentes envolvidos na repressão de outros 19 militantes.

Para o Ministério Público Federal , os atos de tortura durante a Ditadura MilitarMilitar são crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser amparados pela Lei da Anistia,  decretada em 1979 para anistiar crimes políticos cometidos no período da Ditadura, estendendo o benefício não só para as vítimas da repressão, mas também para os torturadores.

Além de solicitar a responsabilização civil desses ex-agentes, o MPF requer ainda que a União e o estado de São Paulo sejam obrigados a executar uma série de medidas de reparação e de preservação históricas, além de terem que esclarecer as violações de direitos c ometidas entre os anos de 1964 e 1985.

A proposta é ambos os governos serem obrigados a criar espaços de memória online e físicos sobre o período, assim como módulos educacionais sobre igualdade de gênero sejam promovidos para integrantes das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Nessa sexta-feira (30), o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania , Silvio Almeida , retomou os trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Ditadura.

Os trabalhos estavam interrompidos desde 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, além de fazer justiça, o trabalho da comissão combate as narrativas mentirosas sobre o passado do Brasil.

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