STF nega pedido para que União banque estudos de filhos de diplomatas

Para a relatora Cármen Lúcia, a medida não é necessária, pois já existe um auxílio familiar que supre as necessidades dos dependentes desses servidores

Ministra Cármen Lúcia
Foto: Nelson Jr/SCO/STF - 06.04.2022
Ministra Cármen Lúcia


Por unanimidade,  o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido feito pela União para que dependentes de diplomatas (filhos, netos, sobrinhos, etc) tivessem seus estudos custeados com o pagamento de uma verba do governo. O julgamento aconteceu em plenário virtual e terminou na última sexta-feira (23).

A Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) acionou a Corte e argumentou que a carreira tem suas peculiaridades e seus funcionários precisam passar muito tempo fora do Brasil. E, como os países não têm uma metodologia única de ensino, "graves e reiteradas rupturas do processo de aprendizado" poderiam acontecer. A ação tinha como intuito assegurar a matrícula dos dependentes em escolas internacionais.


A ministra Cármen Lúcia  entende que não há uma obrigação estatal nesses termos presente na Constituição. Além disso, a relatora enfatizou que os diplomatas já são contemplados com auxílio familiar, a fim de indenizar as despesas de manutenção, educação e assistência aos dependentes.

Portanto, "não há direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores". Além disso, acolher o pedido geraria “desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes financeiros do Estado para ter a garantia de educação”, de acordo com a ministra Cármen.