A Igreja Universal do Reino de Deus teve mantida sua condenação pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por demolir casarões históricos em Belo Horizonte (MG), o valor é de R$ 23 milhões. A Corte manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já previa o pagamento como forma de indenização pelos danos patrimoniais e morais coletivos causados pela destruição de três casas que eram parte do patrimônio cultural da cidade mineira.
A confirmação da decisão é de 12 de dezembro do ano passado, feita pelo ministro Sérgio Kukina, entretanto, o acórdão foi publicado apenas no fim de janeiro. O colegiado entende que o processo de tombamento das casas já estava acontecendo no momento que foram demolidas.
Dessa forma, os argumentos da igreja de que não foram devidamente notificados em relação ao parecer técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o qual fundamentou parte do montante da indenização imposta, foram refutados.
O MP, responsável pela ação civil pública que resultou na condenação, alegou que os imóveis foram demolidos em 2005 pela igreja com o intuito de construir um estacionamento para os fiéis. Naquele período, os casarões já contavam com proteção por meio de atos administrativos de inventário e registro documental.
Posteriormente, os órgãos responsáveis pela preservação histórica e cultural da capital mineira confirmaram o tombamento integral dos casarões.
O TJMG estabeleceu uma indenização de aproximadamente R$ 18 milhões por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, além de R$ 5 milhões para reparação dos danos morais coletivos. A corte estadual também ordenou que a Igreja Universal construísse um memorial em homenagem aos imóveis demolidos.
A Igreja Universal contestou a ausência de notificação quanto ao laudo técnico do Ministério Público, no entanto, esse argumento foi rejeitado em ambas as instâncias.