Prazo para emissão
O prazo final para os estados começarem a emitir a CIN é 11 de janeiro. Apesar da obrigatoriedade para todos os brasileiros, a troca não é imediata, podendo ser realizada até 2032.
Termina em 11 de janeiro o prazo para que os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), substituta do RG. Veja o guia com tudo que você precisa saber sobre o documento →
O prazo final para os estados começarem a emitir a CIN é 11 de janeiro. Apesar da obrigatoriedade para todos os brasileiros, a troca não é imediata, podendo ser realizada até 2032.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação, 17 estados e o Distrito Federal já emitem a CIN, enquanto nove unidades da Federação ainda não deram início. Cerca de 3 milhões de documentos já foram emitidos.
A CIN usa o CPF como único número de identificação, possui um QR Code para verificar autenticidade e evita a designação de "sexo" ou diferenças entre "nome social" e "nome", promovendo a inclusão de pessoas LGBTQIA+.
A CIN digital permite incluir outros documentos, como CNH, título de eleitor, certificado militar e carteira profissional.
A solicitação pode ser feita nos institutos de identificação de cada estado ou no Detran, seguindo a política local para emissão. Após receber a versão impressa, é possível emitir a versão digital pelo aplicativo GOV.BR.
A troca não é imediata, e a falta do novo documento não impede o acesso aos serviços. O prazo para a substituição vai até fevereiro de 2032.
A primeira via e renovações são gratuitas, mas há cobrança para a segunda via, conforme tabela estabelecida por cada estado.
Para a primeira via, é necessário apenas a certidão de nascimento ou casamento.
Varia conforme a idade: até 5 anos para menores de 12 anos, 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos e sem prazo definido para maiores de 60 anos.