Arquivo: Bolsonaro usando a faixa presidencial
Reprodução: Agência Brasil
Arquivo: Bolsonaro usando a faixa presidencial

A Secretaria Geral da Presidência derrubou o sigilo de 100 anos impostos por Jair Bolsonaro (PL) sobre os dados do CPGF (Cartão de Pagamento do Governo Federal), conhecido popularmente como cartão corporativo  dos presidentes da República. Os gastos durante a gestão Bolsonaro chegam a pelo menos R$ 27,6 milhões em despesas nos 4 anos de gestão

Os maiores valores registrados na planilha foram gastos em hotéis de luxo. As informações foram apuradas pela agência de monitoramento de dados públicos, 'Fiquem Sabendo', especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A panilha apresenta 59 modalidades de despesas  pagas com o cartão por Bolsonaro. As hospedagens em hoteis se destacam por terem consumido um montante maior de recursos. Ao todo, R$ 13,6 milhões foram utilizados para o pagamento de hospedagens

Com diárias que variam de R$ 436 a R$ 940 por noite , o hotel de luxo Ferraretto Hotel,  em Guarujá (SP), recebeu um valor de R$ 1,46 milhão  ao longo dos 4 anos. Montante seria suficiente para mais de 2,9 mil diárias (com base de cálculo na média entre os valores das diárias). 

Os gastos com cartão corporativo de Bolsonaro têm valor menor que os do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua duas gestões anteriores. A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) , durante seu primeiro mandato, também gastou mais que Jair

Gastos de todos os presidentes com o cartão corporativo desde o 1º mandato de Lula

  • Valores corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) 

- Lula gastou R$ 59.075.679,77 no 1º mandato
- Lula gastou R$ 47.943.615,34 no 2º mandato 
- Dilma gastou R$ 42.359.819,13  no 1º mandato
- Dilma/Temer gastaram R$25.482.904,75 no 2º mandato
- Jair Bolsonaro gastou R$32.659.369,02 no mandato

O 'Cartão Corporativo' foi instituido por decreto pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) , em 2001 para:

  • atender a despesas de pequeno vulto (aquelas que não ultrapassem o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002);
  • atender a despesas eventuais, como viagens e serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
  • executar gastos em caráter sigiloso

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