O juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Lagoa, concedeu a tutela antecipada de urgência ao cantor Chico Buarque e ordenou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro retire imediatamente a música Roda Viva de uma postagem nas redes sociais.
Em sua decisão, o juiz apontou que o descumprimento acarretaria uma multa diária no valor de R$ 1 mil. A ação ainda cobra do deputado federal uma indenização de R$ 48 mil e a publicação da sentença condenatória na mesma rede social em que fez uso indevido da obra.
A disputa começou quando Eduardo Bolsonaro usou a música Roda Viva em uma postagem sobre supostas prisões políticas de partidários de seu pai, o presidente da República Jair Bolsonaro.
Chico Buarque, que é ferrenho crítico da família Bolsonaro, pediu a retirada imediata. Porém, em novembro, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira indeferiu o pedido, sob a alegação que não havia provas suficientes de que Roda Viva era de autoria de Chico Buarque. Antes da tutela antecipada, a defesa ainda teve um recurso negado, porém, sem análise do mérito.