A Câmara dos Deputados aprovou ontem (23), um projeto de lei que endurece as penas para o uso de celular dentro de presídios. A proposta estipula pena maior de prisão para quem cometer o delito ou participe de ato que facilite o crime.
Caso se torne Lei, a nova proposta prevê que a pena será de dois a quatro anos a quem utilizar, possuir ou fornecer celular ou aparelho similar, como rádio.
Os deputados fizeram alterações no texto original do projeto, o que implica que a proposta deverá voltar a pauta de votações do Senado Federal, antes de ser encaminhada ao poder Executivo para sanção ou não da medida.
O Código Penal atual prevê, em casos como este, uma detenção de três meses a um ano para quem "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional".
A medida responsabiliza também os 'diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos'. Pela Lei, parentes de presos e advogados deve deixar seus aparelhos na portaria das carceragens, pois o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado.
Com a alteração do texto ainda a ser a aprovada e sancionada, o porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso e adicionar uma agravante na pena do réu.
O cidadão que praticar o crime de 'ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular dentro da penitenciária' também será punido de forma mais rigorosa, com punição de quatro a seis anos de prisão.
O projeto de lei também inclui a Lei Geral das Telecomunicações no seu escopo. A proposta pretender exigir que prestadores de serviços de telecomunicações disponibilizem 'o acesso irrestrito às informações e às tecnologias para que os responsáveis pelos presídios possam impedir comunicação via rádio'. Nesse caso, é de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar a medida.
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