Faltando apenas 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhum candidato, a partir deste sábado (17), pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
No caso de qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Em relação ao segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro.