André Camargo Aranha e Mari Ferrer
Reprodução/ Folha de S. Paulo
André Camargo Aranha e Mari Ferrer


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei Mariana Ferrer. Batizada em homenagem à influenciadora de mesmo nome, a legislação proíbe o constrangimento a vítimas de crimes sexuais e testemunhas em audiências e julgamentos.

Segundo a Folha de S. Paulo, a sanção foi dada pelo presidente da República nesta segunda-feira (22), portanto deve ser publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União (DOU). O texto, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), proíbe o uso de linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas.

O assunto ganhou repercussão nacional em novembro do ano passado, quando o site The Intercept divulgou o vídeo de um julgamento do Caso Mari Ferrer - a influenciadora acusa André Camargo Aranha de estupro. Na audiência em questão, o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, usou fotos da jovem para ofendê-la e alegar que houve uma relação consensual entre os dois, e não estupro.

Em meio a isso, também repercutiu a noção de "estupro culposo" , utilizada pelo veículo com base na tese adotada pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. Embora não tenha utilizado tal expressão, Oliveira argumentou que não houve dolo por parte do acusado por julgar que ele não teria como saber que Mariana estava sem condições de consentir com a relação, portanto, sem intenção de estuprar.

"Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico", disse Oliveira em sua argumentação, como lembra agora o jornal.



Apesar da repercussão negativa para o réu, o caso prosseguiu na Justiça e, em outubro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, confirmar a  decisão de primeira instância que absolveu Aranha. Mari Ferrer disse que iria recorrer.

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