Dependências do Clube Militar do Rio De Janeiro
Reprodução/redes sociais
Dependências do Clube Militar do Rio De Janeiro

O Clube Militar e o Clube Naval do Rio de Janeiro obtiveram liminar na Justiça que suspende a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra  Covid-19 para acesso dos associados às suas dependências. Um decreto municipal exige esse "passaporte da vacina" em estabelecimentos e locais de uso coletivo. O argumento principal dos militares é que seus clubes estão cumprindo as medidas sanitárias de precaução e que falta isonomia ao decreto, além de entendem ser uma discriminação indevida e uma violação ao direito de ir e vir.

No pedido, que é um recurso após uma decisão desfavorável, os clubes alegam também que não há essa exigência para shopping centers, bares, praias, restaurantes e transportes públicos, locais que geram aglomeração também. Os militares chegam a dizer no pedido que a eficácia das vacinas está "repleta de incertezas".

A desembargadora Elisabete Filizzola, que concedeu a liminar, afirmou na sua decisão entender que houve um tratamento "anti-isonômico". O fato de se tratar de duas entidades privadas também pesou na decisão, mas, para ela, a presença somente de vacinados não assegura a circulação do vírus.

"A presença exclusiva de vacinados nas dependências do clube não é fator decisivo à não circulação do vírus, afinal, é mesmo notória – está em todos os jornais – a constatação de que a vacinação contra a Covid-19, lamentavelmente, não impede a contaminação daqueles que foram vacinados, o que determina, portanto, a manutenção das idênticas cautelas sanitárias desde sempre adotadas, independentemente de estarem ou não vacinados os frequentadores" - decidiu a desembargadora, ainda que tenha registrado que a vacina tem ajudado a atenuar a gravidade dos quadros clínicos e diz que não está colocando em dúvida a necessidade e a importância da vacinação.

Elisabete Filizola cita ainda uma "fala descontraída" do prefeito Eduardo Paes na qual diz que o "passaporte de vacina" foi necessário para obrigar de 4% a 5% de "pessoas mais rebeldes", que vinham resistindo, a tomar a vacina.

"Como se nota da fala descontraída, característica do Chefe do Executivo local, o 'passaporte da vacina' imposto por seu decreto guarda muito mais relação com a ideia de coação da população a se vacinar do que com a contenção do contágio, em si mesma considerada. Essa constatação corrobora as conclusões preliminares lançadas supra, no sentido de que os motivos do decreto não estariam em plena harmonia com suas determinações" -

A relatora argumentou que enxerga contundência do impacto nos direitos fundamentais, mas entende não haver violação da dignidade da pessoa humana ou do direito de ir e vir.

"Afinal, os agravantes são pessoas jurídicas e não pessoas naturais, muito embora a restrição imposta atingirá diretamente seus associados, bares, restaurantes, funcionários de apoio, profissionais de educação física".

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