O magistrado que avaliou o caso considerou que a nomeação não poderia ser feita pois o missionário representa potencial grau de perigo sobre a vontade dos povos indígenas
Reprodução/ Funai
O magistrado que avaliou o caso considerou que a nomeação não poderia ser feita pois o missionário representa potencial grau de perigo sobre a vontade dos povos indígenas

A justiça federal anulou, por meio do Tribunal Regional Federal da 1° Região , a nomeação do missionário Ricardo Lopes Dias para o cargo de coordenador geral da Funai .

O magistrado que avaliou o caso considerou que a nomeação não poderia ser feita pois o missionário representa potencial grau de perigo sobre a vontade dos povos indígenas em continuarem isolados, num ato de desrespeito à autodeterminação dos povos ingígenas.

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A decisão atendeu recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de 1º grau. Ao TRF-1 , a Procuradoria alegou "grave risco de genocídio em caso de reversão da política brasileira de não forçar o contato com povos em isolamento voluntário". As informações foram publicadas pela procuradoria.

Ricardo Lopes Dias é formado em teologia e diz ter atuado por mais de dez anos como missionário na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), organização americana, conhecida entre entidades indígenas por forçar o contato com grupos que escolheram viver isolados, a fim de tentar evangelizá-los.

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