O Tribunal Regional Federal da 3a Região ( TRF-3 ), em São Paulo , rejeitou nesta segunda-feira (18), o recurso apresentado pela Força-Tarefa da Lava-Jato de SP contra o ex-presidente Lula e seu irmão Frei Chico .
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Foi mantida a decisão do juiz de primeiro grau, Ali Mazloum , que havia rejeitado a denúncia contra Lula e seu irmão, Frei Chico , apontado como quem teria se beneficiado do suposto pagamento de mesada da Odebrecht .
A 5ª turma de desembargadores decidiu que não há elementos para a possível abertura de uma ação penal sobre o fato. O ex-presidente havia sido acusado de corrupção passiva.
O advogado de Frei Chico, Theodoro De Angelis Neves , afirmou ao portal iG : "É ideal falarmos sobre a conivência do Ministério Público Federal e da Polícia Federal em ter tido atenção apenas ao depoimento de um delator ( Alexandrino Alencar ) mas não dos outros envolvidos no caso, entre eles o meu cliente, Frei Chico ".
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O julgamento é o primeiro envolvendo Lula realizado por videoconferência. Fizeram sustentações orais os representantes do Ministério Público Federal , as defesas de Lula , Frei Chico e de Emílio Odebrecht .
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Em sua sustentação oral, o advogado de Frei Chico
disse que: "Seria absurdo dispensar o trabalho de alguém só por ter um irmão eleito Presidente da República (ou não seria?). Foi o próprio Alexandrino que decidiu, alegando que a empresa tinha muitos contratos com o governo, que os serviços de consultoria continuariam sendo feitos, porém, por telefone ou através de encontros pessoais em dias, horas e locais por ele determinado, e que os pagamentos seriam feitos em espécie, também por ele. Ou seja, as prestações de serviços se deram até quando o Sr. Alexandrino resolveu rescindir o contrato no 2º Mandato da Presidente Dilma
."
"Decepção maior ainda foi constatar que o Ministério Público, a quem a constituição Cidadã deu a condição de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, no caso não cumpre sua função de promover a justiça na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nem exerceu o controle externo da atividade
policial. Se essas instituições cumprissem suas funções, o inquérito concluiria a existência de um crime! O de denunciação Caluniosa", afirmou De Angelis
.
O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins , disse que: “É pedagógica a decisão proferida hoje pelo TRF-3 que, tal como havia decidido o juiz de primeiro grau, rejeitou sumariamente uma acusação absurda feita contra o ex-presidente Lula pela Força Tarefa da Lava Jato de São Paulo por ausência de suporte probatório mínimo. Lula jamais solicitou ou recebeu, diretamente ou por meio de qualquer de seus parentes, qualquer vantagem ilícita antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República”.
Procurada, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região , afirmou: "não divulgaremos nota. O procurador responsável pelo caso aguarda a publicação do acórdão para avaliar se cabe recurso".