O desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), negou um pedido de habeas corpus coletivo,
Wilson Dias/Agência Brasil
O desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), negou um pedido de habeas corpus coletivo,

O desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), negou um pedido de habeas corpus coletivo, feito pela Defensoria Pública da União, para relaxar a prisão de “todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas” e “que estejam no grupo de risco da pandemia de coronavírus (Covid-19)”.

Em sua decisão, o magistrado alegou que o TRF-2 é incompetente para revogar, cassar ou impedir “medidas constritivas de liberdade por ela própria proferidas ou de sua competência”, além de não ver no pedido da Defensoria qualquer demonstração de que os presos nesta situação não estão tendo direito ao atendimento ambulatorial.

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No HC voltado para os presos do TRF-2, incluindo os da Lava-Jato, a Defensoria sustentou que, diante da pandemia de Covid-19 e do quadro de emergência sanitária declarado pela OMS, as unidades prisionais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo estão em vias de se tornarem, notadamente em razão da superlotação e de sua deficiente estrutura interna.

"Verdadeiros focos da disseminação da doença, colocando em risco a vida e a integridade física de todos os internos que figuram no grupo de risco, que são os idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas), portadores de doenças respiratórias, doenças renais e imunodeprimidos".

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Abel Gomes, ao negar o HC, afirmou que a Defensoria valeu-se de bases abstratas para argumentar sobre os riscos de detentos contraírem a doença, “como se estivéssemos a decidir com base apenas em teorias e suposições”. Na decisão, o desembargador lembrou ainda que, recentemente, as estatísticas oficiais do Estado de São Paulo demonstraram que a população menor de 60 anos é a que mais tem engrossado os percentuais da doença:

“Se formos levar em conta essas informações e estatísticas oficiais, a ordem precisaria ser estendida a todos quantos ocupam o sistema prisional, eis que a maior parte está exatamente na faixa etária que mais tem sido acometida percentualmente, tomando por orientação o Estado mais afetado da Federação”, declarou.

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