A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ( Conamp ) protocolou nesta segunda-feira (20) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal ( STF ) solicitando a derrubada de trechos da lei que estabeleceu o juiz de garantias , sob o argumento de serem inconstitucionais.
O plantão do STF está sendo comandado pelo vice-presidente, o ministro Luiz Fux , que pode tomar alguma decisão nesta ação.
A Procuradoria-Geral da República ( PGR ) também estuda se vai entrar com alguma ação judicial específica a respeito do tema.
A ação protocolada pelo Conamp aponta que diversos trechos da nova legislação ferem o princípio do sistema penal acusatório, o qual conferiu prerrogativas ao Ministério Público na condução dos processos penais.
Leia também: Decisão de Toffoli sobre juiz de garantias pode afetar casos de Flávio e Lulinha
Dentre os pontos, a associação cita como inconstitucional o trecho que obriga comunicar ao juiz de garantias todo inquérito ou investigação instaurada, o artigo que autoriza o juiz de garantias a determinar de ofício (sem provocação das partes) o trancamento de uma investigação e um trecho que determina a criação de um sistema de rodízios de juízes de garantias nas comarcas onde há apenas um magistrado. No caso deste último ponto, a Conamp aponta que isso fere a autonomia das Justiças estaduais de definirem seu funcionamento --caberia aos tribunais locais criar as regras para os juízes de garantias.
A ação também aponta como inconstitucional um parágrafo que dá ao juiz a prerrogativa de requisitar documentos e informações ao delegado de polícia que conduz o inquérito --o argumento da associação é que o juiz deve se manter imparcial e não cabe a ele solicitar de ofício, sem ser provocado, informações às partes.
Leia também: Moro vê como 'positiva' decisão de Toffoli de adiar medida do juiz de garantias
Ao fim da ação, a Conamp solicita uma decisão liminar suspendendo os trechos apontados como inconstitucionais. Pede ainda, caso os artigos não sejam derrubados, a prorrogação do prazo de funcionamento da lei para 180 dias.
Caberá ao ministro Fux avaliar, caso considere que haja urgência, se acolhe a decisão liminar ou se aguarda a volta do recesso para que o tema seja distribuído a algum dos ministros.