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Agência Brasil
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Um pai do Distrito Federal (DF) deve receber R$ 3 mil do Governo após ter sido impedido de ver o nascimento da filha em um hospital público de Brasília.  A mãe da criança terá direito ao mesmo valor. 

A decisão é do juiz Enilton Alves Fernandes, do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, que condenou o Governo do DF a indenizar o casal. 

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Na decisão, o juiz esclarece que a criança era portadora de uma anomalia congênita e morreu logo após o parto no Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB). 

Para o juiz Enilton,  o pai deve ser indenizado porque foi impedido de exercer seu direito. A decisão, de primeiro grau, cabe recurso.

A justificativa do governo, no entanto , foi de que o pai não poderia acompanhar o nascimento da filha por conta da falta de roupas específicas. 

Na Justiça, o pai disse que sabia que a filha não resistiria por causa da doença, mas que o casal queria registrar o nascimento da bebê.  

"Vê-la nascer e gravar o nascimento, em vídeo, era fundamental para ter uma recordação da filha, nem que fosse por apenas alguns minutos”, afirma a sentença do juiz. 

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No entanto, o pedido não surtiu efeito e a entrada dele na sala do procedimento foi impedida.

O Governo do Distrito Federal, por sua vez, disse que o  pai da criança não poderia entrar na sala em que era feito o parto porque não existiam vestimentas adequadas para ele. "Sem as vestimentas adequadas, ele colocaria em risco sua própria esposa, diante da possibilidade constante de infecções hospitalares", justificou o governo. 

O GDF ainda disse que a criança era pré-matura e o parto foi complexo. Ainda de acordo com o Executivo, o parto foi complexo e a criança era pré-matura, o que dificultaria a gravação do procedimento. "O pagamento de danos morais não iria minorar o sofrimento dos pais”, ainda disse a defesa. 

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