![Emílio Odebrecht prestará depoimento ao juiz Moro, responsável pela Lava Jato em 1ª instância, por videoconferência Emílio Odebrecht prestará depoimento ao juiz Moro, responsável pela Lava Jato em 1ª instância, por videoconferência](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/bo/1b/8k/bo1b8kl0uydmjrrdlpqiq0xic.jpg)
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) informou nesta quarta-feira (7) que o empresário Emílio Odebrecht e o executivo Alexandrino de Salles Ramos Alencar irão prestar novo depoimento ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na manhã da próxima segunda-feira (12). Moro é o responsável pelas ações penais decorrentes da Operação Lava Jato em primeira instância.
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A repetição da inquirição das testemunhas foi determinada pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, na decisão em habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última segunda-feira (5/6).
A audiência faz parte da ação penal movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra nove réus na operação, entre eles o ex-presidente e o ex-ministro Antonio Palocci. Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar irão prestar depoimento em São Paulo, por meio de videoconferência ao juiz Sérgio Moro.
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O advogado de Lula , Cristiano Zanin Martins, pediu o cancelamento da oitiva uma hora e meia antes da audiência, que ocorreria na última segunda-feira (5) a partir das 14h. Por falta de tempo hábil para a análise do pedido, os depoimentos ocorreram e a decisão foi proferida às 18h47 pelo desembargador Gebran Neto, que determinou a reinquirição de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar em três dias, antecedendo a oitiva das testemunhas de defesa.
Habeas corpus
A defesa do ex-presidente pediu a suspensão da audiência alegando que havia sido intimada da juntada de mídias audiovisuais contendo os termos dos acordos de colaboração premiada de Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar apenas na manhã do mesmo dia, o que caracterizaria constrangimento ilegal, ferindo os princípios da ampla defesa, do contraditório.
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Segundo Gebran Neto, deve ser oportunizado o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório. “Eventual prejuízo à defesa que venha a ser constatado em momento posterior acabará por causar maiores transtornos e maior demora no trâmite do processo”, avaliou o desembargador.
Petição da defesa
Cristiano Zanin Martins protocolou na terça-feira (6) uma petição no processo requerendo o áudio da audiência de segunda-feira (5) no âmbito da Lava Jato. O pedido deverá ser analisado em sessão da 8ª Turma, ainda sem data marcada.