O governo do Estado de São Paulo pode reajustar a tarifa do transporte público que administra. Na sexta-feira (7) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o governo reajuste das tarifas do Metrô e da Companhias Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
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Em dezembro do ano passado, o governador Geraldo Alckmin havia anunciado o aumento do preço do bilhete de integração com os ônibus e das passagens intermunicipais, porém decisão judicial tinha suspendido o reajuste. A ação contra o reajuste das tarifas foi proposta pela bancada do PT na Assembleia Legislativa.
Com a decisão anunciada neste sábado (8), os valores cobrados na utilização do Bilhete Único para integração – ônibus tarifados pela prefeitura e Metrô/CPTM –, podem vir a ser reajustados. O prefeito de São Paulo, João Dória, não promoveu aumentos nos transportes públicos, cumprindo uma promessa de campanha.
Mudanças
No final do ano e em sintonia com a gestão de Doria, Alckmin também manteve inalterado em R$3,80 o valor do bilhete unitário de trem e metrô, mas tinha subido o preço da integração com os ônibus e das passagens intermunicipais. Pelo reajuste realizado em janeiro, o valor da integração para quem pega metrô ou trem e também um ônibus foi de R$ 5,92 para R$ 6,80. O valor dos bilhetes mensais também sofreram reajustes.
Impasse
Pouco depois, o entanto, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da Comarca de São Paulo, suspendeu o aumento, sob o argumento de que a política tarifária era desigual, sendo mais prejudicial aos residentes de periferias distantes do centro da capital paulista.
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O estado de São Paulo recorreu da decisão, alegando que acarretaria em prejuízos a ordem de R$ 400 milhões aos cofres públicos. Os recursos do governo paulista chegaram ao STJ, em Brasília, cujo vice-presidente, Humberto Martins, a princípio negou o pedido de liminar (decisão provisória) para permitir os reajustes. A decisão dele foi reformada ontem (7) pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz.
“De fato, a interferência judicial para invalidar a estipulação das tarifas de transporte público urbano não pode ser admitida na hipótese”, escreveu a ministra em sua decisão. “A legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público”, acrescentou.
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) disse, por meio de nota, que “a decisão é resultado do trabalho desenvolvido pelo governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado”. O órgão, no entanto, não informou se o governo pretende se valer da decisão para promover novo reajuste das tarifas.
*Com informações da Agência Brasil
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