O Ministério da Educação anunciou um reajuste de 7,64% para o piso salarial dos professores em 2017. Com a mudança, o menor salário a ser pago para profissionais da educação básica na rede pública deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80. Válido para todo o País, o ajuste é menor que o do ano passado, de 11,36%, mas representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A expectativa é de que até 2020, sexto ano da vigência da lei do Plano Nacional de Educação (PNE), os salários dos professores da educação básica estejam equiparados aos valores recebidos por profissionais com escolaridade equivalente. De acordo com o Anuário Brasileiro de Educação Básica 2014, estudo publicado pelo movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna, um professor com graduação recebe, em média, 51,7% do salário de outro profissional com a mesma formação.
Mas como é calculado o valor do piso? O que fazer se municípios ou estados não pagarem o valor? Pensando nessas e em outras questões recorrentes sobre o tema, o Portal EBC listou algumas perguntas para ajudar você a entender o que é e como funciona o piso salarial nacional do magistério. Confira:
Piso: o que é?
O piso salarial para o magistério público da educação básica é o valor mínimo que os profissionais em início de carreira devem receber. A quantia é atualizada anualmente. Esses profissionais devem ter formação em magistério em nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária de trabalho de 40h semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.
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O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal. A lei também fixou limites para o trabalho de interação com os alunos na composição da jornada docente: no máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.
Piso, salário e remuneração são diferentes
O piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse valor é correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.
O salário é a contraprestação que o funcionário recebe ao final do mês pelos serviços prestados ao empregador. Compreende o próprio salário-base, que pode ser o piso (vencimento inicial) da categoria, se estiver em início de carreira, ou salário maior conforme o tempo de serviço, nível de formação, entre outros fatores que podem influenciar positivamente no monante.
A remuneração corresponde à soma de tudo aquilo que o trabalhador recebe ao final do mês, ou seja, o salário acrescido dos demais ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, 13º salário, férias remuneradas, abono e rendimentos do PIS/Pasep.
O reajuste salarial também ocorre anualmente, mas a partir da livre negociação da categoria ou de seus representantes, como sindicatos e federações, com os empregadores, a fim de recompor parte das perdas sofridas pela inflação e aumento do custo de vida, para preservar o poder aquisitivo do trabalhador na comparação de um ano para outro. Além do reajuste, as negociações salariais com o empregador podem envolver ainda um aumento real, que é um valor que, embora seja independente ao do reajuste, comumente é acrescido a ele nas negociações.
Definição do valor
O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na Educação Básica por ano.
Para calcular esse valor, o Ministério da Educação analisa a quantidade de matrículas. O resultado serve de base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); o Tesouro Nacional tem a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi dividido o valor aluno vigente em 2015 (e relativo a 2014) de R$ 2.545,31, pelo valor que vigorou em 2014 (referente a 2013), de R$ 2.285,57, para se chegar à variação percentual de 11,36% que constitui o índice de atualização do piso salarial do magistério em 2015.
Outros profissionais da educação têm direito
A Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do magistério público da educação básica. O texto diz que essa categoria compreende aqueles que desempenham atividades de docência, como os professores, e "os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional".
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Assim, o piso salarial nacional deve ser o vencimento inicial para professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira, com formação em magistério ou normal e carga horária de 40 horas semanais. Embora trabalhem na escola, o secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira, entre outros profissionais, não têm careira no magistério pelas legislações vigentes.
Proporcionalidade
A lei que instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.
Cumprimento do piso
Menos da metade dos municípios e 17 estados, além do Distrito Federal, declararam conseguir pagar em 2016 ao menos o mínimo estabelecido em lei aos docentes de escolas públicas da educação básica de suas respectivas redes de ensino, de acordo com o MEC. O que fazer quando o estado ou município não paga o piso?
A lei que trata do piso salarial do magistério, não prevê punição expressa em caso de descumprimento da norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades diversas, não cumprem o pagamento do mínimo estabelecido para a categoria. Em alguns casos, há o pagamento do piso, mas os profissionais não tem a garantia de cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.
Compete ao Ministério Público, por iniciativa própria ou denúncia dos cidadãos, fiscalizar a aplicação da lei. Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
Responsabilidade do governo federal
No artigo 4º da Lei 11.738, há a indicação para que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do pagamento do piso nacional dos professores, mediante a comprovação da insuficiência de recursos. A lei também estipula que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
* Com informações de Fernanda Duarte do Portal EBC