O candidato do PTB à Presidência da República, Roberto Jefferson, recorreu da decisão que determinou o bloqueio do uso do fundo partidário em sua campanha eleitoral .
O impedimento de repasses havia sido determinado em uma decisão do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última semana . Horbach tomou a decisão após analisar um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE impugnou a candidatura do ex-deputado, afirmando que ele estaria inelegível até dezembro de 2023, devido à sua condenação no mensalão.
O MP Eleitoral argumenta que, mesmo que as consequências da condenação de Jefferson pelo STF em 2013 tenham sido extintas por conta de um indulto presidencial, efeitos secundários, como a sanção de inelegibilidade, devem ser cumpridos.
No entanto, ainda não houve decisão em relação ao registro, por isso a defesa do ex-deputado afirma que a legislação eleitoral dá ao candidato o direito de participar da campanha enquanto não houver julgamento sobre o registro da candidatura.
"Nesse sentido, os artigos 16-A e 16-B, da Lei n.º 9.504/97 não dão qualquer margem para dúvida, no sentido de que a teleologia visada pelo legislador assegura a plena prática de todos os autos relativos à campanha eleitoral, somente restringindo a validade dos votos ao deferimento de seu registro, bem como o direito de participar da campanha eleitoral quando haja apresentado pedido de registro e este ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral", escreveu o advogado Luiz Gustavo Pereira.
A defesa pede que Horbach reveja a decisão ou leve o assunto para julgamento no plenário do TSE.
O advogado do candidato também solicita que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes seja impedido de participar de julgamentos referentes ao registro de candidatura de Jefferson, já que Moraes é relator da ação penal contra ele que está em trâmite no Supremo.
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