Presidente Jair Bolsonaro
Reprodução/Redes Sociais
Presidente Jair Bolsonaro


O Governo do Estado de São Paulo anunciou a aplicação de uma autuação dupla ao presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nesta sexta-feira (20). O anúncio ocorreu após o presidente, novamente, não usar máscara em visita a cidades paulistas. Hoje, ele passou por Iporanga e Eldorado, localizadas no Vale do Ribeira. O valor total das multas pode chegar a R$ 3 milhões com base em legislação federal.

De acordo com o governo paulista, já são cinco infrações de normas sanitárias no território paulista, chegando à quarta reincidência.

O governo também afirmou que, tanto em Iporanga quanto em Eldorado, Bolsonaro caminhou pelas ruas das cidades sem uso da proteção facial e colocando em risco a saúde da população, descumprindo tanto a Lei Federal nº 14.019 de 2020, que obriga o uso de máscaras, ficando sujeito às multas previstas na Lei nº 6.437 de 1977, que fixa valor de até R$ 1,5 milhão para infrações sanitárias gravíssimas. Os dois novos autos serão enviados via Correios e descrevem as normas previstas na legislação.

"Todos os cidadãos, incluindo figuras públicas e políticas, devem zelar pela proteção individual e coletiva. A manutenção das medidas preventivas já conhecidas e preconizadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, que incluem o uso de máscara, seguem cruciais para prevenção contra COVID-19", disse o governo de São Paulo em nota.



Histórico de Bolsonaro

A primeira infração ocorreu em 12 de junho, em manifestação na Capital. Na ocasião, dez autoridades foram autuadas, incluindo o presidente. O recurso apresentado ao auto foi indeferido, resultou em multa, cujo recurso está em análise.

No dia 25 de junho, Bolsonaro cometeu a primeira reincidência e foi autuado, além de outras 15 autoridades desrespeitaram as normas em evento em Sorocaba. Também houve indeferimento do recurso, com aplicação de multa, que também está em análise.

Nestas duas ocasiões, as sanções foram aplicadas por descumprimento da lei que determina o uso de máscaras em locais públicos para prevenção da COVID-19, descumprindo a legislação estadual (Decreto nº 64.959 e resolução SS 96), já houve pedido de recurso e indeferimento para as duas primeiras, que resultaram em multas de R$552,71 cada.

A terceira reincidência ocorreu em 31 de julho, em Presidente Prudente. Neste caso, pode ser multado em até R$ 290,9 mil pelo estímulo e envolvimento em ações de risco à saúde pública conforme o Código Sanitário estadual (lei 10.083 de 1998), que especifica como circunstâncias agravantes para as infrações aquelas em que se verifica dolo, omissão e reincidência. Neste caso, está vigente o prazo para recurso ao auto de infração.

Esgotados os recursos das multas, o presidente deverá pagar o respectivo valor ou poderá ter o nome incluído na dívida ativa do Estado e no Serasa.

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