Bolsonaro postou trecho de Lei de Abuso de Autoridade e insinua que STF agiu com ilegalidade em divulgação de vídeo de reunião
Isac Nóbrega/PR
Bolsonaro postou trecho de Lei de Abuso de Autoridade e insinua que STF agiu com ilegalidade em divulgação de vídeo de reunião


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que divulgação de vídeo de reunião ministerial é ilegal. Ele cita que medida é condizente com o que diz a Lei do Abuso de Autoridade, e chegou até a publica trecho da lei em seu Twitter hoje, 24.

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No entanto, sete juristas foram consultados e afirmaram que não houve abuso na divulgação e veiculação do material. Segundo os especialistas, que foram procurados pelo Portal G1 e pela TV Globo, os registros não dizem respeito à vida particular de Bolsonaro; portanto, a divulgação não está fora da lei.

A divulgação foi aprovada pelo ministro Celso de Mello , do Supremo Tribunal Federal (STF), e é prova de investigação corrente de que Bolsonaro tenta interferir na Polícia Federal (PF) por benefício próprio.

No Twitter, além de divulgar um trecho da lei 13.869/2019, Bolsonaro destaca que a pena de prisão é de um a quatro anos.



Gravações não expõem vida privada

Segundo o jurista Acácio Miranda da Silva Filho, o trecho postado por Bolsonaro se refere a exposição à vida ou honra de algum indivíduo. Essa definição não se aplica ao conteúdo do vídeo.

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"No que tange a menção à nova Lei do Abuso de Autoridade , não há qualquer possibilidade de tipificação da conduta do decano do STF, uma vez que o artigo em comento exige a exposição indevida da honra ou da vida privada do investigado”, afirmou.

Advogado criminalista e professor de Direito Penal no IDP-Brasília, André Luiz Callegari, disse que a interpretação de Bolsonaro sobre a regra é equivocada. “Como se trata de investigação preliminar requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizada pelo STF não se pode afirmar que não há relação com a prova”, explicou.

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Callegari afirma ainda que, caso julgasse a gravação não cabível ao processo, o ministro não a divulgaria. Ele concorda ainda com Acácio Miranda ao afirmar que o registro não expõe a vida pessoal do presidente.

Ameaça ao Supremo

Daniel Sarmento, professor de direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), explicou que reuniões ministeriais não são privadas. Portanto, não tem direito à privacidade.

“Não foram veiculadas conversas íntimas do presidente com sua esposa. O que divulgou foi uma reunião com seu ministério”, disse o professor, que ainda chama atenção a postura de ameaça adotada em relação ao ministro, que insinua que Mello cometeu uma ação criminosa.

Vídeo fragmentado não seria compreensível

Segundo o professor Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, o presidente tem direito de fazer objeção quanto à divulgação do vídeo pedir análise.

Ele volta a afirmar, como outros juristas, que não houve irregularidade por se tratar de reunião ministerial. Além disso, afirma que a liberação do conteúdo sem cortes tem mais veracidade.

"Não vejo como o ato, de imediato, como abuso de autoridade automaticamente. Acho que não. Isso deve ser fator de interpretação, mas a divulgação fragmentada do vídeo levaria a uma falta de compreensão geral dos fatos", disse.

Divulgação é constitucional

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Marcelo Bozzini, afirma que divulgação de processos está na Constituição. “A divulgação da prova guarda total relação com a publicidade do processo, como consta no artigo 93, inciso IX da Constituição”.

Trecho divulgado não condiz com processo

Segundo a professora de direito penal do Mackenzie, Patrícia Vanzolini, a lei citada por Bolsonaro serve para proteger a intimidade de indivíduos que estão sendo formalmente investigados. Por isso, não são cabíveis ao processo.

O trecho do vídeo de reunião divulgado com aval de Mello tinham relação com a prova da investigação da PGR. “Esse trecho já tornaria o artigo inaplicável. E ele segue: 'expondo a intimidade ou a vida privada', o que se passava na reunião não era vida privada de ninguém. A reunião não tinha nem sido classificada como reunião secreta.”, justificou.

Proteção é de magistrado

Segundo Wálter Maierovich, a balança pende para o lado de Celso de Mello, que decidiu divulgar o vídeo. Isso porque a decisão de tornar o registro público é justificável.

"O Ministro Celso de Mello fundamentou exaustivamente sua decisão. Foram laudas e laudas de explicações e referências constitucionais", disse. Na linguagem técnica, a ação é conhecida como princípio do livre convencimento motivado.

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