Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já analisam na manhã desta quarta-feira (27) o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , no caso do sítio de Atibaia, cuja sentença o condenou a 12 anos e 11 meses de prisão. O TRF-4 é responsável pelo julgamento das ações penais da Lava-Jato de Curitiba na segunda instância.
Assista abaixo
Depois de o julgamento ter sido suspenso e remarcado, a defesa de Lula tentou suspendê-lo novamente por meio de habeas corpus na segunda-feira, mas o pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento de hoje, o TRF-4 pode manter a condenação de Lula, absolvê-lo ou ainda alterar o tamanho da pena. Apesar disso, uma eventual condenação pelo tribunal não devolverá Lula à prisão, uma vez que, no começo deste mês, o STF derrubou a decisão que permitia prisão após julgamento na segunda instância.
O ex-presidente é acusado de aceitar reformas na propriedade feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras , no valor de R$ 1 milhão. Em fevereiro deste ano, a juíza federal Gabriela Hardt, condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Hardt ficou responsável por alguns meses pelos processos da Lava Jato na primeira instância após a saída do ex-juiz Sergio Moro .
Lula ficou preso entre abril de 2018 e novembro de 2019, quando a orientação do STF era diferente, em razão de outro processo da Lava-Jato: o do tríplex no Guarujá. Nesse caso, ele foi condenado a nove anos e meio pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro. Depois, o TRF-4 aumentou a pena para 12 anos e um mês, permitindo que fosse preso.
Leia também: Vice-presidente do TRF-4 suspende orientação para prisão em segunda instância
Posteriormente, o STJ a reduziu para oito anos, dez meses e 20 dias, mas ele continuou preso. Lula foi solto somente depois que o STF mudou seu entendimento e decidiu que a prisão só pode ocorrer quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não for possível mais recorrer da condenação.