Lula chegou a entregar o passaporte à PF, não viajou e participou do evento na África por meio de teleconferência
Marcos Oliveira/Agência Senado - 29.8.16
Lula chegou a entregar o passaporte à PF, não viajou e participou do evento na África por meio de teleconferência

O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (2) liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu o petista de sair do País .

Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula . A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na última sexta-feira (26) para ir a um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). O ex-presidente entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência.

A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) .

“A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.

Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à África favia sido comunicada previamente à Justiça.

“Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do País estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça”, concluiu.

Defesa

No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano Zanin, representante do ex-presidente, sustentou que a liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.

Leia também: MPF sugeriu prisão preventiva ao pedir apreensão do passaporte de ex-presidente

“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o advogado.

* Com informações da Agência Brasil

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