Governo renunciará a R$ 11,1 bilhões em 2018 com parcelamento e desistência de multas previsto na 'MP do trilhão'
STEFERSON FARIA/AGÊNCIA PETROBRAS
Governo renunciará a R$ 11,1 bilhões em 2018 com parcelamento e desistência de multas previsto na 'MP do trilhão'

O plenário da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (4) a análise da medida provisória que concede incentivos fiscais a empresas petrolíferas, a chamada 'MP do trilhão'. O texto principal da matéria foi aprovado na semana passada , mas ainda falta a análise dos destaques – que podem alterar completamente o teor do projeto. 

Essa medida provisória prevê o parcelamento de dívidas e a desistência de multas que seriam aplicadas a empresas do setor petrolífero, o que significaria uma renúncia fiscal do governo de até R$ 1 trilhão nos próximos 25 anos. Somente em 2018, o governo abriria mão de R$ 11,1 bilhões por conta da chamada ' MP do trilhão '.

Pelo lado dos governistas, a matéria representa a criação de um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Já a turma da oposição considera que a MP siginifica a abdicação de impostos que seriam pagos por empresas estrangeiras e poderiam ser investidos em áreas como a saúde e a educação.

Existe acordo entre a maioria das lideranças partidárias para que ninguém lance mão de obstrução à votação dos destaques. O PSOL, que é contrário à MP, não fez parte do acordo.

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Como se daria a renúncia fiscal

Segundo o texto-base da MP, aprovado na última quarta-feira (29), o regime especial para as empresas do setor petrolífero terá vigência já a partir de janeiro, prevendo a suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Julio Lopes (PP-RJ). A redação permite ainda o parcelamento de débitos de 2012 a 2014, anteriores ao estabelecimento das alíquotas para disciplinar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no afretamento de embarcações.

De acordo com a Câmara, esses débitos se originaram, perante o Fisco, por causa da diferença de interpretação entre a Receita Federal e os contribuintes. A Receita autuava a empresa sobre o valor total do contrato, enquanto o contribuinte considerava um percentual apenas referente ao afretamento.

Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.

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*Com informações da Agência Câmara Notícias

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