Defesa de Eduardo Cunha requeria a análise antecipada de algumas questões que serão analisadas em julgamento
José Cruz/Agência Brasil - 13.07.2016
Defesa de Eduardo Cunha requeria a análise antecipada de algumas questões que serão analisadas em julgamento

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, nesta quarta-feira (25), por unanimidade, pedido da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha que requeria a análise antecipada de algumas questões que serão analisadas no julgamento da sua condenação em segunda instância. 

Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, os pontos levantados pelos advogados de Eduardo Cunha confundem-se com o mérito da apelação criminal, “não sendo este o momento para a análise da alegação”. 

Os advogados sustentaram a impossibilidade de tipificação do delito de lavagem de dinheiro na transferência das contas Orion SP para Netherton, pedindo, assim, a suspensão da ação até a juntada do inteiro teor da cooperação jurídica internacional complementar, que foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a juntada do acordo de colaboração do operador financeiro Lúcio Funaro que, segundo a defesa, conteria prova em favor de Cunha.

Sentença de Cunha

Além da pena de 15 anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado também foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a pagar US$ 1,5 milhão à Petrobras. Moro refutou a alegação do peemedebista de que ele não poderia ser considerado o dono das contas na Suíça.

"Não há nenhum documento avaliando o trust Orion SP como algo independente do cliente Eduardo Cosentino da Cunha. A conclusão óbvia é que Cunha é o titular, controlador e beneficiário da conta em nome do trust Orion SP, apesar da figura jurídica utilizada para a abertura da conta", considerou o juiz.

Segundo os procuradores da Lava Jato , a conta Orion SP aportou, em 2011, cinco transferências feitas pelo lobista João Augusto Rezende Henriques. Os depósitos totalizaram US$ 1,5 milhão. 

Leia também: Advogado de Temer ataca Janot e afaga Cunha ao combater denúncia na Câmara

Em abril de 2014 (um mês após a deflagração da Lava Jato), Cunha encerrou a conta Orion SP e transferiu o saldo para a conta Netherton, também controlada por ele. 

Essas movimentações financeiras estão registradas em documentos que o Ministério Público da Suíça compartilhou com as autoridades brasileiras. A defesa de Cunha queria que essas provas fossem descartadas, pois a obtenção delas não teria seguido as determinações da Constituição Federal do Brasil, mas Moro desconsiderou o pedido. 

O magistrado rechaçou ainda a alegação de que os US$ 1,5 milhão recebidos por Cunha tinham como origem um empréstimo que ele havia concedido ao falecido deputado Fernando Alberto Diniz.

"O alegado [Cunha] não encontra um único elemento probatório documental. Seria de se esperar um contrato ou alguma referência nas transações ou pelo menos prova documental de que Eduardo Cosentino da Cunha repassou algum dinheiro previamente a Fernando Alberto Diniz, já que, em empréstimo, se devolve somente o que se recebeu antes."

Sobre o envolvimento do peemedebista na indicação de Jorge Luiz Zelada para a diretoria da Área Internacional da Petrobras, os advogados de Cunha alegavam que não existe na denúncia "qualquer elemento que demonstre que o acusado tinha conhecimento acerca da atividade de Jorge Zelada desempenhada para aquisição do Bloco 4 em Benin".

"O Sr. João Henriques não diz que a indicação [de Jorge Zelada] partiu de Eduardo Cunha. Diz apenas que foi o Partido, sem nominar ninguém! A conclusão de que o Partido seria Eduardo Cunha nada mais é do que simples ilação do Ministério Público Federal ", escreveram os advogados. No entanto, a alegação também não convenceu o juiz Moro .

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