Supremo suspende julgamento sobre restrição a doação de sangue por homossexuais

Sessão foi adiada nesta quarta-feira (25); até o momento, votaram pela anulação da norma os ministros Barroso, Fux, Weber e Fachin; entenda

Ministros do STF analisam se devem ou não anular norma do Ministério da Saúde que proíbe homossexuais de fazerem doação de sangue
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Ministros do STF analisam se devem ou não anular norma do Ministério da Saúde que proíbe homossexuais de fazerem doação de sangue

O julgamento sobre a validade de regras  que restringem a doação de sangue por homossexuais foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25). A análise da ação de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB) está sendo feita desde a semana passada, pela Corte.

A ação visa derrubar a regra do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe homens que fizeram sexo com outro homem de fazerem doação de sangue por 1 ano a partir da data do ato sexual.

Por enquanto, votaram pela anulação da regra os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o relator, Edson Fachin. Durante a sessão realizada nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou contra seus colegas, defendendo que os procedimentos tenham maiores cuidados nos procedimentos para doação feita por homossexuais .

Para que a decisão sobre a manutenção, anulação ou adaptação das regras do Ministério da Saúde e Anvisa seja declarada, é necessário que haja uma maioria de seis votos, entre os 11 ministros da Corte. Ainda precisam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Votação

 Ao proferir seu voto, Fachin defendeu anulação das regras, que, segundo ele, é vista como como “discriminação injustificada” contra homossexuais. Segundo o relator, as normas deveriam mudar para que sejam consideradas apenas condutas de risco e não grupos de risco.

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Para Alexandre de Moraes, é preciso que homossexuais que tiveram relação no ano anterior doem sangue, mas que o material seja guardado para testes até o momento em que se verifique que não há qualquer risco de contaminação.

“Nesses casos o material deve ser devidamente identificado, armazenado e submetido a necessários testes somente após o período da imunidade, que deve ser definido pelos órgãos competentes, no sentido de evitar qualquer possibilidade de contaminação”, justificou seu voto.

Ação

Para o PSB, autor da ação, a regra que barra “permanentemente” a doação de sangue por parte de homossexuais “com mínima atividade sexual” é um “absurdo tratamento discriminatório”.

Segundo a Anvisa, a regra não exclui homossexuais e bissexuais, apenas exige que eles atendam ao requisito – de não ter tido relação sexual com parceiros nos últimos 12 meses.

Já o Ministério da nega o tratamento discriminatório, alegando que a regra é uma dentre outras restrições com objetivo de proteger o receptor do sangue doado contra doenças.

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