PDV (Programa de Demissão Voluntária) foi anunciado pelo governo federal em julho deste ano
Agência Brasil
PDV (Programa de Demissão Voluntária) foi anunciado pelo governo federal em julho deste ano

Começa nesta quarta-feira (13) o período para adesão ao PDV (Programa de Demissão Voluntária) para os servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O prazo será encerrado no dia 31 de dezembro. A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União também estabelece as orientações para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração.

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O programa foi anunciado pelo governo federal em julho com o objetivo de reduzir os gastos com folha de pagamento. O servidor que tiver o pedido de PDV aprovado terá assegurada indenização correspondente ao valor de 1,25 salário por ano de efetivo exercício.

Conforme as regras vigentes, não poderá aderir ao programa o servidor que se encaixar em situações como estar em estágio probatório, ter cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda ter se aposentado em cargo ou função pública e voltado ao trabalho.

No caso de algumas carreiras, como agente penitenciário federal, advogado da União, papiloscopista, perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a adesão poderá corresponder ao máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados.

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A portaria estabelece que o servidor que aderir ao programa receberá o acerto financeiro correspondente à indenização das férias a que tiver direito, inclusive das acumuladas, se for o caso, e ao pagamento proporcional da gratificação natalina.

Redução de jornada

A redução de jornada se aplica a ocupantes de cargo de provimento efetivo. O servidor poderá requerer a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para seis ou quatro horas diárias e 20 ou 30 horas semanais.

De acordo com a portaria, os integrantes das carreiras da Polícia Federal e de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a redução de jornada.

Terão direito de preferência na concessão quem tiver filho de até 6 anos de idade, responsáveis pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência que constem como dependente e servidores com maior remuneração. A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão da administração pública.

Licença sem remuneração

Servidores de cargo em provimento efetivo poderão requerer licença incentivada sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período. O período de concessão referente aos exercícios 2017 e 2018 será encerrado em 31 de dezembro de 2018. Quem obtém a licença recebe pagamento correspondente a três vezes a remuneração recebida.

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Uma vez concedida, a licença não poderá ser interrompida a pedido do servidor ou de acordo com o interesse da administração. De acordo com a portaria que regulamenta o PDV, os integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a licença sem remuneração.


* Com informações da Agência Brasil

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