Michel Temer foi denunciado por corrupção passiva; Fachin decidiu enviar a denúncia imediatamente à Câmara
Carlos Humberto/SCO/STF - 23.6.16
Michel Temer foi denunciado por corrupção passiva; Fachin decidiu enviar a denúncia imediatamente à Câmara

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu, nesta quarta-feira (28), enviar direto para a Câmara dos Deputados a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente da República Michel Temer (PMDB).

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A denúncia contra Michel Temer será enviada pela presidente do STF, Carmem Lúcia.

O presidente e o deputado Rocrigo Rocha Loures foram denunciados por corrupção passiva, na última segunda-feira (26). A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada dos executivos da JBS.

Com essa decisão de Fachin, não houve tempo para as defesas dos denunciados se manifestarem. Caso a Câmara autorize o prosseguimento e o caso retorne ao Supremo, as partes serão ouvidas com 15 dias de prazo, antes de o plenário do STF analisar se receberá ou não a denúncia.

De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra um presidente da República somente poderá ser analisada após a aprovação por pelo menos 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara.

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Tramitação

Antes da decisão do ministro do STF, havia a expectativa de que ele abrisse um prazo de 15 dias para que os advogados de Temer, conforme foi solicitado pela PGR, pudessem se manifestar antes da remessa à Câmara.

Porém, ao analisar o caso, Fachin entendeu que a primeira etapa para manifestação das partes não deve ser feita no STF porque a tramitação da denúncia depende de autorização prévia dos deputados.

Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.

A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele [Michel Temer] submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

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* Com informações da Agência Brasil.

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