Novas resoluções da Anac que possibilitam cobrança por bagagem devem entrar em vigor na próxima terça-feira (14)
Arquivo/Agência Brasil
Novas resoluções da Anac que possibilitam cobrança por bagagem devem entrar em vigor na próxima terça-feira (14)

Líderes partidários do Senado decidiram em reunião nesta terça-feira (7) fazer um apelo à Câmara para que os deputados votem o projeto de decreto legislativo destinado a revogar a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens  dos passageiros. O projeto foi aprovado no plenário do Senado em dezembro do ano passado.

A resolução da Anac determina que, a partir de 14 de março, as companhias não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia mínima de bagagem — que atualmente é 23 quilos para viagens internas e duas malas de 32 quilos para viagens internacionais. Com isso, as companhias poderão cobrar integralmente pelas bagagens.

"O apelo que estamos fazendo é que a Câmara vote o projeto e possamos ter uma melhor discussão sobre esse assunto", disse o vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

O projeto de decreto legislativo para reverter a decisão da agência foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado em votação simbólica no plenário da Casa.

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Novas regras

As novas regras para o transporte aéreo aprovadas pela Anac no fim do ano passado estão previstas para entrar em vigor a partir da próxima terça-feira (14).

Além da mudança em relação às bagagens dos passageiros, também foi aprovada uma série de outras normas como a obrigação para empresas aéreas oferecerem passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.

As multas para alteração da passagem ou reembolso também não poderão ultrapassar o valor pago pela passagem. O consumidor agora também terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.

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Durante o voo, o passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5.200. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações.

Após o voo, a principal alteração diz respeito à bagagem extraviada, que deverá ser restituída em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.

*Com informações e reportagem da Agência Senado e da Agência Brasil

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