MEC diz que governo do Rio de Janeiro
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MEC diz que governo do Rio de Janeiro "não pode obrigar a União a cumprir suas determinações"

O governo do Rio de Janeiro deixará de garantir o benefício da gratuidade no transporte para estudantes do ensino fundamental e médio das escolas federais do estado a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem. Com a decisão, publicada na terça-feira (27) no Diário Oficial, a União e as unidades de ensino ficam responsáveis pela despesa.

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A medida, tomada mediante crise financeira no Rio de Janeiro , afeta diretamente 26 mil estudantes que dependem de transportes intermunicipais para estudar, de redes como o Colégio Pedro II e o Cefet (Centro Federal de Educação Tecnológica).

Ao justificar a resolução, o secretário de Educação , Wagner Victer, cita que “o princípio federativo delimita as atribuições afetas a cada ente integrante da Federação e que, de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Estado, compete à União custear o transporte público da rede de ensino federal”. Ainda segundo o documento, “até o final do ano letivo de 2017 teriam o MEC [Ministério da Educação] e as unidades de ensino federais tempo hábil para adotar os procedimentos necessários ao custeio das referidas gratuidades a partir do ano letivo de 2018”.

O anúncio da suspensão da gratuidade foi feito no dia 5 de maio pela Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do estado (Fetranspor), com a confirmação da Secretaria Estadual de Educação. Dois dias depois, uma decisão liminar da Justiça, a pedido da coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado, Eufrásia Maria Souza das Virgens, suspendeu o corte. Na mesma semana, os estudantes foram para rua e fizeram uma manifestação para garantir o direito ao passe livre.

Alegação da União

Por meio de nota, o MEC informa que “não firmou nenhum termo ou acordo com o estado e, portanto, não há qualquer compromisso que o obrigue a arcar com os custos do transporte de alunos da rede pública federal”. O ministério destaca que nenhuma lei estadual ou resolução, que não tem força de lei, se sobrepõe à legislação federal, portanto, “não pode obrigar a União a cumprir suas determinações”.

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A pasta informa que a Constituição Federal “não trata de obrigação de gratuidade de transporte de alunos”, dentro da oferta de ensino público gratuito. Mas cada unidade da rede federal tem autonomia para criar, ou não, “ações voltadas ao transporte de seus alunos se acharem necessário”.

Negociação

Eufrásia destaca que a liminar continua em vigor e a coordenadoria vai manter a ação na Justiça para garantir o passe livre aos estudantes de escolas federais. Ela lembra que a decisão envolve também os estudantes de redes municipais que precisam utilizar o transporte interestadual e intermunicipal. “O que a gente espera é que o estado faça uma tratativa com a União de forma que o governo federal de fato assuma essa obrigação. O que a gente não pode perder de vista é que esse é um direito do estudante e tem que ser assegurado.”

De acordo com ela, um dos pedidos da liminar é a elaboração de um plano de transição entre os entes federados, para que “haja alguma forma de o responsável realmente assumir essa obrigação”. Para tanto, a defensora diz que a defensoria tem mantido reuniões com a Procuradoria do Estado, com a Secretaria de Educação e o Ministério Público da Educação.

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Está prevista para a tarde desta quarta-feira uma reunião sobre o assunto, com a participação de representantes da Secretaria de Educação do Rio de Janeiro, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.


* Com informações da Agência Brasil

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