A revelação nos autos da delação premiada de Jonas Lopes, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de que a senha no plenário para os colegas era avaliar “com boa vontade” os processos de quem pagava as propinas abre um precedente jurídico incalculável, que pode render muito mais dor de cabeça para os futuros conselheiros.

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Os prefeitos e outros gestores que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos anos agora podem alegar à Justiça que houve suspeita de “má vontade” ou “má fé” na avaliação de seus processos. É brecha para boa batalha de interpretação jurídica.

Prova de que tudo parou no tribunal: há dias o portal do TCE do Rio na internet está fora do ar há dias. E quando abre, trava.

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