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Divulgação/Conservation ONG
"Decreto de extinção da Renca não altera em nada as normas que tratam da proteção da Floresta Amazônica", diz Planalto

Um juiz federal do DF determinou a suspensão dos atos do presidente Michel Temer que decretaram a extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), área do tamanho do estado do Espírito Santo situada na Amazônia, entre os estados do Amapá e do Pará.

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O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu parcialmente nessa terça-feira (29) a pedido de liminar proposto em Ação Popular apresentadA por um cidadão contra o decreto que liberava – ainda que parcialmente – a exploração mineral na Amazônia .

O autor da ação, Antônio Carlos Fernandes, alegou no pedido de liminar que a medida anunciada por Temer carece de aprovação do Congresso Nacional e "colocaria em risco a proteção ambiental e a proteção das comunidades indígenas locais".

O magistrado Spanholo concordou com o argumento apresentado e embasou sua decisão em trecho da Constituição Federal que determina que a "alteração e supressão de espaços territoriais e seus componentes serão permitidas somente através de lei".

"Nosso Constituinte deixou expresso que, após outubro de 1988, somente lei em sentido formal poderá impor mudanças na forma de utilização dos recursos naturais existentes na área de abrangência da  Renca ", escreveu o juiz federal.

O magistrado também rechaçou antecipadamente argumentos no sentido de que a reserva foi criada por meio de decreto presidencial e que, portanto, poderia também ser extinta por meio do mesmo instrumento. "Ao ser recepcionada, materialmente, pela ordem constitucional de 1988, a Reserva Nacional do Cobre e Associados também passou a ser protegida por aquela regra de hierarquia superior", apontou Spanholo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já anunciou que irá recorrer da decisão do juiz federal.

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Renca

Criada por decreto em 1984, a  Reserva Nacional do Cobre e Associados possui 46.450 km² e sempre foi bloqueada aos investidores privados como meio de salvaguardar a soberania nacional em meio a busca desenfreada por minerais durante a década de 1980. A área, ao Sul/Sudoeste do Amapá e Noroeste do Pará, inclui reservas indígenas e unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável.

O governo federal alega que a proibição imposta à exploração não surtiu o efeito desejado, de desenvolver pesquisas na área. "A ausência da necessária regulamentação para que investidores privados pudessem requerer áreas contidas na reserva, além dos altos custos operacionais inviabilizaram a descoberta de novos depósitos e o desenvolvimento de projetos de mineração na região", apontou o Ministério de Minas e Energia em documento.

O Planalto também alega que o decreto que altera o uso da área na região da Amazônia "não extingue reserva ambiental", mas sim "fecha uma reserva mineral". "O decreto de extinção da Renca não altera em nada as normas que tratam da proteção da Floresta Amazônica, tampouco afeta as reservas ambientais lá existentes. A preservação da Amazônia, em respeito à legislação socioambiental brasileira, será fortalecida pelo combate às atividades ilegais na região", alega o governo, em nota.

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