Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes
Fernando Frazão/Agência Brasil
Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes

O prefeito do Rio de Janeiro , Eduardo Paes , afirmou que um decreto com protocolos para a realização de eventos será publicado no início da próxima semana. Sem dar detalhes, durante a divulgação do 19º boletim epidemiológico da cidade, Paes disse que há a possibilidade do uso de testes rápidos para o diagnóstico do Covid-19 .

"Muito provavelmente na segunda vamos publicar decreto que estabelecemos a possibilidade de realização de eventos com uma série de protocolos. Isso já acontece em vários países do mundo. A ideia é que as pessoas possam participar mediante teste rápido, e repetição do teste depois. O decreto trará o protocolo claro", adiantou.

Um conjunto de regras, que podem ser flexibilizadas a partir da melhora dos números da cidade. O prefeito disse que tem conversado com o setor responsável pela realização de eventos .

"A gente não espera que isso fique por tanto tempo assim, mas esse decreto deve estabelecer parâmetros bem claros para que esses eventos possam voltar com segurança", disse Paes, prevendo a publicação na segunda ou na terça-feira.

Decreto em vigor

Na semana passada, a prefeitura publicou um decreto em que trouxe as regras para conter o avanço a Covid-19 no município. Entre as flexibilizações, que são válidas até 20 de maio, próxima quinta-feira, voltou a ser permitido o banho de mar e a presença de pessoas na areia nos fins de semana nas praias. Casas de espetáculo podem abrir as portas com 40% da capacidade (se forem ambientes fechados).

Nas praias, a atuação do comércio ambulante (vendedores e barraqueiros) volta a ser permitida. Antes, essas atividades só eram autorizadas durante a semana. As áreas de lazer também podem voltar a abrir aos domingos.

Foi liberado no último decreto:

  • A realização de eventos em áreas particulares;
  • O funcionamento de casas de espetáculo e concerto, com 40% da capacidade se forem ambientes fechados e 60% da capacidade se forem ambientes abertos;
  • A circulação de pessoas em áreas públicas das 23h às 5h;
  • Em bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes, sendo admitida música ao vivo até as 23h.

O que permanece suspenso:

  • O funcionamento de boates, danceterias e salões de dança;
  • A realização de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares;
  • A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!