Estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, só poderão vender itens essenciais
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Estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, só poderão vender itens essenciais

O governo do Rio Grande do Sul proibiu que estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, vendam produtos considerados não essenciais, obrigando que essas mercadorias sejam retiradas das prateleiras. A medida faz parte de um decreto publicado nesta sexta-feira (5), que endurece as regras no estado para tentar diminuir a disseminação do novo coronavírus e superar o colapso no sistema de saúde, que tem mais de 100% dos leitos de UTI ocupados.

De acordo com o governo gaúcho, a norma afeta todos os estabelecimentos comerciais que seguem funcionando no estado. O comércio estará permitido a vender exclusivamente alimentos e produtos de higiene e limpeza . Eletrodomésticos, por exemplo, não podem estar sequer à mostra nas prateleiras.

"Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados , para que elas se dirijam a esses estabelecimentos apenas para comprar itens essenciais - itens de higiene, limpeza e alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses estabelecimentos", afirmou Eduardo Leite , governador do Rio Grande do Sul.

"As novas medidas atendem à necessidade de evitar que as normas de isolamento social possam ser burladas, de modo injusto para boa parte do varejo, por meio da venda de produtos em geral por estabelecimentos que têm a autorização para abrir apenas em razão da comercialização de produtos essenciais", complementou.

O decreto prevê punições que vão de advertência, em caso de primeira atuação, até interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da autorização para funcionamento e, na mais severa, cancelamento de alvará. As multas previstas vão de R$ 2.000, em casos leves, até R$ 1,5 milhão, para infrações consideradas gravíssimas.

O decreto também estipula multa para quem não usar máscara : até R$ 4.000. Pessoas usando o equipamento de proteção de maneira errada também podem ser punidas. A obrigatoriedade é válida para espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transporte público coletivo.

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