A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que determina a destruição de vacinas como crime previsto no Código Penal, com multa e prisão de um até cinco anos.
De autoria dos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR), o texto foi aprovado em votação simbólica, e agora segue para avaliação do Senado.
O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.
O item prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Segundo Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do projeto, é "inaceitável" a destruição de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado à preservação da vida e da saúde da população.
A regra não se aplica apenas a casos envolvendo vacinas contra a Covid-19; segundo o deputado, pois "passada a sua duração [da pandemia], não seria mais possível tratar com o mesmo rigor a conduta daqueles que perpetrassem o mesmo ato envolvendo o enfrentamento de outras hipóteses de emergência de saúde pública".