Destruição de vacina pode dar até 5 anos de reclusão
neca/Oxford (Crédito:
Destruição de vacina pode dar até 5 anos de reclusão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que determina a destruição de vacinas como crime previsto no Código Penal, com multa e prisão de um até cinco anos.

De autoria dos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR), o texto foi aprovado em votação simbólica, e agora segue para avaliação do Senado.

O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.

O item prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

Segundo Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do projeto, é "inaceitável"  a destruição de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado à preservação da vida e da saúde da população. 

A regra não se aplica apenas a casos envolvendo vacinas contra a Covid-19; segundo o deputado, pois "passada a sua duração [da pandemia], não seria mais possível tratar com o mesmo rigor a conduta daqueles que perpetrassem o mesmo ato envolvendo o enfrentamento de outras hipóteses de emergência de saúde pública".

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