Detentos são mantidos sob a mira da polícia após rebelião no Carandiru
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Detentos são mantidos sob a mira da polícia após rebelião no Carandiru

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, nesta terça-feira (22), a anulação do julgamento de 74 policiais militares acusados pela morte de 111 detentos na Penitenciária do Carandiru , em 1992.

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De forma unânime, os três desembargadores votaram pela rejeição aos embargos de declaração impetrados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Assim, determinaram a anulação dos cinco julgamentos sobre o caso, abrindo espaço para defesa dos policiais impetrarem um novo recurso, conhecido como embargos infringentes. O Ministério Público Estadual informou que vai contestar a decisão nos tribunais superiores.

Ivan Sartori , desembargador que relatou o processo, argumentou que “não houve unidade para o massacre , mas uma união de propósitos para conter a rebelião” que ocorria  no Carandiru . “A ação de conter a rebelião foi lícita, sem intenção de praticar o crime”, defendeu o relator.

Para Sartori , o Ministério Público não foi capaz de dizer qual policial atirou em qual preso. Para o desembargador, as mortes foram causadas pela resistência dos presos em se entregar. “Os [presos] que se entregaram, nada sofreram”, argumentou.

Em seu voto, Sartori criticou também a imprensa, dizendo que estes insistem “em falar em massacre, quando o que houve foi uma tentativa de conter uma rebelião”.

Já o desembargador Camilo Lélis falou em “excessos” da polícia, mas rejeitou que tenha ocorrido no Carandiru um massacre. “Reconhecemos que houve excessos em algumas condutas, mas esses excessos precisam ser individualizados”.

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Outro desembargador que aproveitou seu voto para criticar a imprensa foi Edson Brandão. “A imprensa ataca mais do que examina os fatos”, disse.

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O massacre do Carandiru

A operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 da Penitenciária do Carandiru , no dia 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru. 

Seis julgamentos ocorreram desde então. No primeiro, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença e foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os outros julgamentos ocorreram em 2013 e 2014. Setenta e três policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um policial da ROTA, que já estava preso por homicídio de travestis, teve o caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, foi também condenado.

A defesa dos policiais recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a anulação dos julgamentos e alegando que não seria possível individualizar a conduta dos policiais. 

No dia 27 de setembro de 2016, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores. 

O Ministério Público recorreu da decisão e, em abril do ano passado, a 4ª Câmara Criminal manteve a anulação dos julgamentos, determinando novo julgamento.

* Com informações da Agência Brasil

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