Presidente da Fetranspor foi preso no começo de julho após decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro
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Presidente da Fetranspor foi preso no começo de julho após decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro

A Justiça decidiu manter a prisão preventiva do presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), Lélis Teixeira. A decisão foi tomada de maneira unânime pela Primeira Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal).

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O empresário foi preso preventivamente no dia 3 de julho, por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. As ações foram deflagradas pela Polícia Federal e pelo MPF. Uma segunda etapa ocorreu em 5 de julho.

No dia 11 de julho, o desembargador Abel Gomes negou liminar em favor de Teixeira e de Otacílio de Almeida Monteiro, vice-presidente da Rio Ônibus (sindicato das empresas municipais). Na mesma ocasião, o magistrado determinou que o empresário João Augusto Morais Monteiro, de 86 anos, fosse mantido em prisão domiciliar. Na segunda-feira passada (17), Gomes também negou liminar em habeas corpus para o empresário Jacob Barata Filho.

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Apresentada pelo MPF, a denúncia aponta que Teixeira teria participado de um esquema de pagamento de propinas a conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para garantir contratos públicos e pareceres favoráveis às empresas de transporte urbano, em processos daquele tribunal.

Versão da defesa

No pedido de habeas corpus, a defesa de Teixeira alegou que ele já tinha renunciado ao cargo de presidente-executivo da Fetranspor quando a prisão preventiva foi decretada e que não seria mais empresário do setor, mas empregado contratado da instituição. De acordo com a defesa, por isso, o cliente não deveria ser mantido preso porque não poderia praticar ou continuar praticando os crimes denunciados pelo MPF .

A defesa ainda sustentou que o acusado teria colaborado com as investigações judiciais quando fora conduzido coercitivamente para prestar depoimento nas investigações, em março de 2017.

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Esse não foi o entendimento do relator do processo na Justiça. O desembargador considera que há pressupostos que autorizam a prisão preventiva. No seu voto, Abel Gomes destacou que a gravidade dos fatos justifica a medida para a preservação da ordem pública e descartou o argumento de que Teixeira não teria poder decisório ou financeiro. O desembargador incluiu trechos de documentos e de testemunhos prestados por réus em colaboração premiada, que vinculam o acusado ao esquema criminoso.


*Com informações da Agência Brasil

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