Acidente com o Airbus A320 da TAM ocorreu no dia 17 de julho de 2007 no aeroporto de Congonhas, em São Paulo
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Acidente com o Airbus A320 da TAM ocorreu no dia 17 de julho de 2007 no aeroporto de Congonhas, em São Paulo

Após quase dez anos, ninguém foi condenado pelo acidente com o Airbus A320 da TAM, ocorrido em 17 de julho de 2007. Ao longo desse período, todos os denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) foram absolvidos após julgamento em primeira e segunda instância.

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A investigação foi conduzida por três órgãos. Um deles, o Cenipa, da Aeronáutica, que concluiu que uma série de fatores contribuíram para o acidente . O relatório constatou, entre vários pontos, que os pilotos movimentaram, sem perceber, um dos manetes para a posição idle (ponto morto) e deixaram o outro em posição climb (subir). O sistema de computadores da aeronave entendeu que os pilotos queriam arremeter – termo utilizado para quando o piloto aborta o pouso e volta a ganhar altitude.

O documento relata que não havia aviso sonoro para advertir os pilotos sobre falha no posicionamento dos manetes e que o treinamento deles era falho: a formação teórica, pelo que se apurou na época, usava apenas cursos interativos em computador. Outro problema apontado é que o copiloto, embora tivesse grande experiência, tinha poucas horas de voo em aviões do modelo A320, e que não foi normatizada, na época, a proibição em Congonhas de pousos com o reverso (freio aerodinâmico) inoperante, o que impediria a aterrisagem nessas condições em situação de pista molhada.

A Latam – empresa resultante da fusão entre TAM e a chilena LAN – negou que houvesse falhas no treinamento. Segundo a companhia, tanto o treinamento quanto os procedimentos dos pilotos são feitos conforme padrões mundiais de segurança e norteados pelos manuais do fabricante e aprovados pelas autoridades do país de origem e órgãos reguladores.

O Cenipa, entretanto, não é um órgão de punição, mas de prevenção. Ele não aponta culpados, mas as causas da tragédia. O relatório, portanto, dá informações e 83 recomendações para que situações como essa não se repitam. O relatório feito pela Aeronáutica contribuiu para outras duas investigações, feitas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que levaram a conclusões bem diferentes sobre os culpados.

O caso foi investigado inicialmente pela Polícia Civil, que decidiu indiciar dez pessoas, entre funcionários da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e da TAM. Após o indiciamento, o processo foi levado ao promotor Mário Luiz Sarrubbo, do Ministério Público Estadual, que incluiu mais um nome e denunciou 11 pessoas. Segundo ele, a ocorrência “poderia e deveria” ter sido evitada.

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Em nota, a Infraero informou que “não falhou”. “Restou comprovado, pelo Cenipa, que não houve falha do administrador na liberação da pista. As conclusões dispostas no referido documento não apontam a pista como fator contribuinte”, diz o órgão. A empresa disse que chegou a prestar esclarecimentos à Justiça e que, no decorrer da ação, foi excluída do processo.

A denúncia do promotor não foi levada à Justiça estadual. O processo foi remetido ao Ministério Público Federal porque, no entendimento dele, o caso se tratava de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, competência federal.

“Em dado momento, na nossa investigação, detectamos que havia muitas questões envolvendo a empresa aérea, o nível de segurança, erros em cadeia que resultaram nos erros fatais cometidos na cabine e, evidentemente, uma sequência anterior envolvendo a empresa, a Anac, a Infraero”, disse Sarrubbo.

Por se tratar de ocorrência aérea, o caso também foi investigado pela Polícia Federal, que finalizou sua investigação decidindo culpar apenas os pilotos, Kleyber Lima e Henrique Stefanini Di Sacco. O inquérito se transformou em denúncia e, nesse documento, que foi aceito pela Justiça, o procurador Rodrigo de Grandis decidiu denunciar três pessoas.

Justiça Federal

A ex-diretora da Anac Denise Abreu, o então vice-presidente de operações da TAM, Alberto Farjeman, e o diretor de Segurança de Voo da empresa na época, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro foram denunciados por “atentado contra a segurança de transporte aéreo”, na modalidade culposa. Eles foram absolvidos pela Justiça de primeira instância e também pelo Tribunal Regional Federal.

Os três foram julgados pelo juiz Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo que, em 2015, absolveu-os. Para o juiz, eles não agiram com dolo (intenção).

“[Eles] não praticaram o crime de exposição de aeronave a perigo previsto no Artigo 261 e do Código Penal, seja porque as condutas a eles atribuídas não correspondem à figura típica abstratamente prevista na norma [ausência de subsunção do fato ao tipo], seja porque não se encontram no desdobramento causal – normativo ou naturalístico – do resultado”, diz o juiz na sentença. “De acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório [MPF], seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo”. No mês passado, o TRF manteve a decisão de primeira instância e a absolvição dos réus.

Histórico

No dia 17 de julho de 2007, o Airbus da TAM que vinha de Porto Alegre tentou pousar em Congonhas. A pista estava molhada e, por causa de reforma recente, não tinha grooving (ranhuras, que facilitam a frenagem).

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O avião atravessou a pista, passou sobre a Avenida Washington Luís e bateu num prédio de cargas da própria companhia. O acidente provocou a morte de 199 pessoas.


* Com informações da Agência Brasil

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