Policiais envolvidos no Massacre do Carandiru passarão por novo julgamento no 2º Tribunal do Júri da capital paulista
Carandiru/arquivo
Policiais envolvidos no Massacre do Carandiru passarão por novo julgamento no 2º Tribunal do Júri da capital paulista

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu nesta terça-feira (11) que os policiais militares condenados por envolvimento no Massacre do Carandiru deverão ser submetidos a novo julgamento. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal, que determinou que o novo julgamento deverá ser feito pelo 2º Tribunal do Júri da capital paulista.

No fim de setembro do ano passado, a 4ª Câmara havia decidido, por unanimidade, pela anulação dos júris  que condenaram os policiais militares envolvidos no caso Carandiru . Na ocasião, os magistrados entenderam que as decisões tomadas pelos jurados foram manifestamente contrárias às provas que constam nos autos.

Nesta terça-feira, foram discutidos os embargos infringentes do processo, que versam sobre “as consequências jurídicas” da anulação do júri popular. Conforme esclareceu o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello Neto: se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação. Os embargos infringentes são um tipo de recurso cabível quando decisão da apelação não é unânime.

Para o desembargador Luis Soares, o ordenamento jurídico vigente “restringe a atuação do Tribunal de Segundo Grau apenas e tão-somente a confrontar o veredicto com as provas existentes nos autos, e, se verificar a desarmonia entre elas, devolver a matéria para nova análise pelos senhores jurados”. “Assim deve ser, em estrita observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos”, escreveu.

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Já o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori foi voto divergente, pois votou pela extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho (revisor), Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator. Realizaram sustentação oral os advogados Ieda Ribeiro de Souza e Celso Machado Vendramini e a procuradora de Justiça Sandra Jardim.

O massacre

No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção. O presídio foi inaugurado em 1920 e funcionava na zona norte da capital paulista. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.

Em 2013, o ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho, que governava São Paulo em 1992, afirmou em depoimento que a ação da polícia no Carandiru era inevitável . “A entrada foi legítima e necessária. Eu não dei a ordem, mas se estivesse no gabinete, com as informações que recebi, eu teria dado a ordem para entrar”, afirmou.

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