O projeto de lei que prevê multa de até R$ 17 mil àqueles que doarem comida a pessoas em situação de rua foi aprovado em primeira votação ontem (26) pela Câmara Municipal de São Paulo. A aprovação ocorreu em 34 segundos.
O PL 445/2023 foi aprovado durante uma intensa série de votações na Câmara Municipal de São Paulo, onde foram aprovadas 73 propostas ao longo da mesma noite.
A lei estabelece regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas. Veja as regulamentações:
- Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
- Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
- Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS;
- Limpar toda a área da distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e "demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação".
As entidades e ONGs deverão:
- Apresentar razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
- Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros. além do RG;
- Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS;
- Utilizar crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
- As documentações das ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.
- O documento também determina que o local onde os alimentos serão preparados deve ser inspecionado pela Vigilância Sanitária.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, atualmente não há exigência de Termo de Permissão de Uso (TPU) para distribuição de alimentos às pessoas em situação de rua. A administração municipal acrescentou que o projeto será avaliado pelo prefeito se for aprovado em segunda votação.
O que diz a prefeitura de SP?
"A Prefeitura de São Paulo informa que o Projeto de Lei segue em discussão na Câmara Municipal de São Paulo e será analisado pelo prefeito caso seja aprovado em segunda votação. Atualmente, não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.
A gestão municipal mantém dois programas de Segurança Alimentar que entregam refeições para população vulnerável em todas as regiões da cidade.
No Centro, o programa Rede Cozinha Escola fornece, no mínimo, 400 refeições diárias de segunda a sábado por meio de cinco organizações sociais: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/rede_cozinha_escola/index.php?p=351251
.
Pelo Programa Rede Cozinha Cidadã são distribuídas 2.400 refeições na região central de segunda a domingo: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/rede_cozinha_cidada/index.php?p=352740" .
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