Registro de uma urna eletrônica em funcionamento
Reprodução/ TRE-RN
Registro de uma urna eletrônica em funcionamento

A Controladoria Geral do Município (CGM) lançou, em evento on-line realizado nesta semana, a Cartilha de Condutas Vedadas aos Servidores Públicos Municipais no Período Eleitoral.

O material produzido pela Coordenadoria de Promoção da Integridade da CGM (Copi), pretende orientar os servidores sobre como se comportar de forma ética no exercício da função pública em época de eleição.

A abertura do oficial do evento foi feita pelo controlador geral do município, Daniel Falcão, representando o prefeito Ricardo Nunes. Falcão apresentou o conteúdo da cartilha.

Participaram também a secretária municipal de Justiça, Eunice Prudente, a procuradora geral do município, Marina Magro e Fábio Roberto Vieira, que representou os servidores da COPI.

O primeiro dia do evento teve também palestra com o tema “O uso da coisa pública e as condutas vedadas”, ministrada pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Marilda Silveira e uma mesa de debate, com o tema “Os desafios da administração pública no período eleitoral”, com mediação da corregedora geral do município de São Paulo e chefe de gabinete da CGM/SP, Thalita Abdala Aris, e participação da secretária municipal de Gestão, Marcela Arruda, do membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Hélio Silveira e do advogado e professor da UFPB, Marcelo Weick.

Segundo dia

O segundo dia do encontro teve palestra e mesa de debate com o tema: Abuso de Poder das Mídias Sociais nas Condutas Vedadas. O palestrante foi o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Fernando Pereira. A mediação coube ao coordenador de Promoção da Integridade da CGM, José Maurício Linhares Barreto Neto e teve como participantes o desembargador do TRE/RS, Caetano Cuervo Lo Pumo, o presidente da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB, Sidney Neves e a advogada e presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE), Carol Clève.

A Cartilha

A Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral possui uma linguagem acessível e várias ilustrações que facilitam a compreensão, além de apresentar exemplos práticos vinculados a legislação eleitoral com uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas frequentes dos agentes públicos em época de eleição, como por exemplo: posso estacionar meu veículo envelopado com propaganda política em repartições públicas ou fazer um vídeo apoiando um candidato no local de trabalho? A resposta é não!

As vedações são abrangentes e se aplicam a todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

O conteúdo reforça as punições que o servidor público pode sofrer caso seja comprovada a prática de condutas vedadas que pode constituir infração disciplinar, sujeitando-se o infrator às penas previstas no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 8.989/79).

As condutas também podem caracterizar atos de improbidade administrativa, puníveis na forma da Lei nº 8.429/92. Caso a conduta também constitua crime, o agente público poderá ser responsabilizado de acordo com a legislação penal.

Além do conteúdo exemplificativo, a CGM disponibiliza para o servidor público uma página com todos os canais de atendimento do órgão. É o Fale Conosco, com destaque para um canal direto com a Divisão de Promoção da Ética (DPE) para dúvidas relacionadas a conflitos de interesse entra a atividade político-eleitoral e a função pública por meio do endereço eletrônico: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br, além do e-mail para denúncias na Ouvidoria Geral do Município: denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br .

Esta edição da Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral também possui uma seção com as principais datas do calendário eleitoral de 2022.

Acesse a Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/CartilhaCondutasVedadas2022_VF_Publicacao_05_07_2022.pdf

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