Cármen Lúcia, ministra Do Supremo Tribunal Federal (STF)
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Cármen Lúcia, ministra Do Supremo Tribunal Federal (STF)

Nessa quinta-feira (19), a ministra do STF Cármen Lúcia encaminhou à PGR (Procuradoria Geral da República) dois pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). Ambas as solicitações estão relacionadas à declaração do mandatário considerada racista.

Ainda nessa semana, outra soliticação de análise contra o presidente Jair Bolsonaro foi feita pelo deputado Israel Batista (PSB-DF) e enviada à PGR pela ministra Rosa Weber. 

O encaminhamento à PGR é protocolar e não significa, necessariamente, que haverá uma investigação sobre Bolsonaro. Depois de manifestação da Procuradoria, os processos voltam ao Supremo Tribunal Federal e a ministra decide se eles seguem adiante ou não.

Um dos pedidos foi feito pelo deputado Orlando Silva (PCdoB). O outro, pela bancada do Psol na Câmara dos Deputados.

A fala que levou à investigação foi feita por Bolsonaro em 12 de maio, em frente ao Palácio da Alvorada. Na ocasião, ele disse a um apoiador negro que ele pesava “mais de 7 arrobas”. A medida é utilizada para pesar animais.

Orlando Silva disse, no pedido de investigação enviado ao Supremo, haver “um claro intuito de associar a pessoa negra a um animal”.

Para o deputado, “fica evidente que as reiteradas falas racistas de Bolsonaro não podem ser entendidas apenas como injúria racial ou como piadas de mal gosto, sendo, na verdade, a prática inequívoca de preconceito, induzindo a discriminação racial por parte de outros brasileiros”.

Ao STF, a bancada do Psol fez questão de mencionar que não é a 1ª vez que o presidente faz esse tipo de comentário.

O atual presidente da República já foi condenado a pagar R$ 50.000 em 2017 por danos morais por declarações contra quilombolas e à população negra em geral. Naquele ano, o então deputado disse durante uma visita ao Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, que “o afrodescendente mais leve lá pesava 7 arrobas (…) Não fazem nada, eu acho que nem para procriador servem mais”.

No mesmo ano, o caso também foi votado pela 1ª Turma do STF, que rejeitou a queixa por 3 votos a 2.

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