Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra Rosa Weber , do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por decisão monocrática nesta segunda-feira (12) trechos de quatro decretos de armas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As normas passariam a valer a partir desta terça-feira (13). Os decretos permitiam a flexibilização do porte, posse e compra de munição.

Entre as suspensões está a do trecho que aumentava de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir. Isso seria permitido caso fossem preenchidos os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Essa parte também foi suspensa por Rosa Weber.

Ainda foi vetado o trecho de outro decreto que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como CACs.

Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do Carnaval. As mudanças não passaram pela análise do Congresso. Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

Em sua decisão, Rosa Weber determinou que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu de forma individual. A data de julgamento será definida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

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