Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF) , defendeu nesta quarta-feira (25) a laicidade do Estado em votação no plenário da corte.

Nunes Marques votou contra o direito de candidatos de concursos públicos remarcarem provas por motivos religiosos. Segundo ele, como não há previsão em lei ou no edital do concurso, o Estado não deve adotar regra de doutrina religiosa.

Desde que tomou posse, é a primeira vez que o ministro vota sobre um tema religioso. Antes de sua nomeação para o STF, Bolsonaro  havia declarado que escolheria alguém "terrivelmente religioso".

"Se de um lado cada um deve ter liberdade para guiar-se de acordo com suas crenças, crer no que quiser e expressar publicamente sua crença, ou não crer em absolutamente nada; isso não significa que Estado deva associar-s às mesmas crenças e ser compelido, sem previsão em lei, a atender restrições dos diversos segmentos religiosos", votou o ministro.

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Nunes Marques, porém, reforçou isse que apesad da laicidade, por previsão constitucional, a liberdade religiosa deve ser assegurada aos cidadãos.

"A laicidade do Estado não significa Estado ateu, como alguns possam equivocadamente entender. Antes, significa Estado de todas as religiões e de religião alguma. O laicismo não constitui menosprezo dos fenômenos religiosos por parte do Estado. Fato é que, se não pode professar nenhuma religião, devendo manter-se neutro, não significa manter postura hostil ou impeditiva da religiosidade", declarou.

O ministro negou que a administração pública dificulte o exercício da religião quando nega ao candidato religioso a remarcação de data e horário de provas. Segundo Marques, a proibição de realizar atividades aos sábados é das igrejas, e não do Estado.

"Sabe-se que ninguém é compelido a prestar concurso público. Ninguém está sendo obrigado a deixar de fazer alguma coisa. A decisão de não prestar prova é inteiramente do candidato. Nem mesmo há de se falar de constrangimento do livre exercício de cultos religiosos. Ao abraçar tal ou qual crença, o devoto enfrenta restrições que são impostas pelo catecismo. Qualquer dificuldade aqui decorre de uma proibição religiosa, e não estatal", disse.

"O princípio da isonomia impõe ao Estado o dever de agir sem qualquer predileção ou preterimento a quem quer que seja, dispensando tratamento igual a todos os candidatos", complementou.

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