Multa vale para quem não votou e deixou de justificar
Jayme Campos/TSE
Multa vale para quem não votou e deixou de justificar

O 1º turno das eleições municipais de 2020 ocorre neste domingo (15) nas mais de 5,5 mil cidades de todo o País e quem não participar do pleito pode sofrer algumas punições se faltar sem justificativa ou deixar de pagar a multa cobrada pela Justiça Eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos. Ficam de fora dessa obrigatoriedade somente os analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos. Pessoas portadoras de deficiência física grave também podem pedir que um juiz eleitoral emita uma certidão de quitação eleitoral.

Quem deve justificar a ausência?

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral, que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação. Os cartórios eleitorais disponibilizam gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa.

O eleitor deve preenchê-lo e entregá-lo no dia da eleição em qualquer local de votação. Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

O que acontece se o eleitor não justificar?

Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título é cancelado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. São eleições distintas. Se o eleitor não votar em qualquer um dos turnos, deve justificar a ausência.

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