Suspensão foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes
Carlos Moura/ SCO/ STF
Suspensão foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira (26) a eficácia do dispositivo da medida provisória (MP) do governo federal que suspendia prazos de resposta de pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A MP valia para órgãos públicos que estão em regime de teletrabalho ou quarentena durante a pandemia do novo coronavírus. 

O ministro atendeu a um pedido liminar de suspensão feito pelo presidente da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. A entidade alegou que a suspensão comprometeria a transparência das informações públicas.

Segundo a entidade, o direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. "Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas à regra da transparência", diz o documento.

Leia também: Bolsonaro edita Medida Provisória e muda Lei de Acesso à Informação

Pelo texto da MP, os pedidos de acesso a informações relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública seriam atendidos com prioridade. Dessa forma, os pedidos não prioritários pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deveriam ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

Na decisão de derrubar o dispositivo da PP, Moraes entendeu que a Constituição determina a publicidade e transparência dos atos estatais e obriga o fornecimento de informações públicas, exceto nas hipóteses de constitucionais de sigilo. Ainda cabe recurso no plenário da Corte.

"Na hipótese em análise, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar a exceção — sigilo de informações — em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência", disse o ministro do Supremo.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!