O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Lincoln Rossi da Silva Viguini virou alvo de uma reclamação displinar por ir ao motel durante o expediente. A representação foi movida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela mulher dele, Silvia Maria Machado Viguini, que juntou ao pedido extratos do marido que mostram que ele frequentava estabelecimentos de encontros amorosos em Manaus .
Apesar do pedido, o CNJ pediu o arquivamento do caso e disse que o comportamento de Viguini só poderia ser avaliado no se houvesse consequências que prejudicassem a atividade dele como magistrado.
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O documento entregue por Silvia diz que "ainda durante a constância do casamento, se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de outra pessoa". Segundo a mulher, Viguini "cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada".
Por isso, o entendimento dos corregedores foi que não houve "motivo suficiente para instauração de processo administrativo disciplinar". “Não existem elementos mínimos indicativos de que o magistrado reclamado tenha negligenciado a sua atividade judicante”, escreveu o corregedor Humberto Martins.