Durante as eleições mensagens falsas teriam sido enviadas em massa pelo WhatsApp
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Durante as eleições mensagens falsas teriam sido enviadas em massa pelo WhatsApp

A Polícia Federal se negou a compartilhar com a CPI das Fake News informações sobre o inquérito que investiga supostas irregularidades no uso de "ferramentas digitais" nas eleições de 2018. Sob a alegação de a apuração ainda estar em curso e de que eventual vazamento de informações a prejudicaria, o delegado Eduardo Maneta remeteu a decisão sobre compartilhar ou não os dados à CPI mista à avaliação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

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A decisão foi comunicada ao presidente da comissão, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), por meio de ofício encaminhado pela PF ontem. A transferência de sigilo e compartilhamento do inquérito instaurado no ano passado foram aprovados em 25 de setembro pela comissão, por meio de requerimento da deputada Natália Bonavides (PT-RN).

O inquérito foi aberto pela PF a pedido de Raquel Dodge, então procuradora-geral da República. Em 19 de outubro, ela fez a requisição depois de reportagem da Folha de S.Paulo sobre empresas apoiadoras do então candidato Jair Bolsonaro que supostamente compraram pacotes de disparo de mensagens contra o PT por meio do WhatsApp.

"A necessidade de ser aprovada a transferência do sigilo do referido inquérito policial federal para a ' CPI das Fake News ' se fundamenta no fato de que a CPI possui como seus objetos a investigação dos ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público, e a utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018 ", alegou a deputada Bonavides.

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No pedido de compartilhamento, ela alega que decisão do Supremo permite que documentos sigilosos possam ser usados nos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito.

Em resposta, a PF diz que as CPIs têm poder "amplo", mas não "irrestrito". Pontua que decisão do Supremo permite o compartilhamento, mas ressalva que deve haver "correlação entre os objetos das aludidas apurações, ressalvadas, todavia, as restrições de publicidade inerentes a autos que tramitem em segredo de justiça” e que "tais colegiados devem observar restrições de publicidade inerentes aos autos em tramitação sigilosa".

Assim, completa a Polícia Federal , "se reconhece a importância das CPIs para estado democrático de direito e a legitimidade do requerimento apresentado". "Porém, cabe acentuar, de outro lado, examinando a pretensão da requerente na perspectiva do objeto do inquérito em análise e o curso das investigações, ainda em fluxo, necessitar-se-á de um crivo maior de rigidez para seu compartilhamento, visto tratar-se de investigação ainda em curso, com diligências em andamento", registra o ofício.

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Maneta, então, comunica a Coronel que encaminha o requerimento que solicita o compartilhamento à à Justiça Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do TRF-DF, na qual tramita o inquérito, "para fins de apreciação e decisão a respeito do requerimento nº 93/19, o qual requer a transferência de sigilo e o compartilhamento do conteúdo do prefalado apuratório".

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